O Tribunal de Contas do Estado, em julgamento realizado pela Segunda Câmara, nesta terça-feira (22/03), concedeu medida cautelar determinando ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) providências para regularizar a contratação de empresa especializada com solução integrada para aplicação das Provas Práticas de Direção Veicular.
Em sua decisão, acompanhada à unanimidade pelos pares, o relator do processo nº 2593/2021, conselheiro Gilberto Jales, determinou que o Detran/RN conclua a fase interna da licitação deflagrada para contratar uma nova empresa que venha a substituir a atual, suspeita de irregularidades. O respectivo edital, de acordo com a cautelar, deve ser publicado em até 30 dias úteis, sob pena de multa pessoal ao Diretor Geral da autarquia, no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.
A decisão também determina providências no âmbito do TCE para que um novo processo seja autuado, a partir das denúncias apensadas nos autos, para inclusão de uma ação fiscalizatória visando à realização de auditoria no Detran/RN, com o fim de evidenciar as possíveis irregularidades e ilegalidades praticadas durante toda a execução do atual contrato.
O processo teve como base Representação realizada pelo Ministério Público do Trabalho em vista de possíveis irregularidades no contrato efetivado com a empresa FG Consultoria e Gestão Empresarial e Educacional Eireli, para aplicação de exames práticos. Consta nos autos a inabilitação da empresa para participação no contrato por conta de irregularidades com relação ao pagamento de débitos fiscais e trabalhistas. A empresa possui um débito fiscal inscrito na Dívida Ativa da União no montante de R$ 5.425.130,62, além de várias ações trabalhistas, o que pode resultar em dano ao erário.
A licitação em questão vem sendo alvo de fiscalização do TCE desde 2016, e apesar das irregularidades apontadas, vem sendo prorrogada a cada ano, sob a justificativa do diretor geral do Detran/RN, que deixou claro que “o presente contrato revela-se essencial ao funcionamento dos serviços de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores”, de modo que estaria caracterizado periculum in mora inverso, razão pela qual sugeriu a não suspensão do contrato.
Confira a íntegra da decisão no link abaixo: