O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) firmou entendimento acerca da utilização da verba indenizatória para vereadores em câmaras municipais. Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), os conselheiros da Primeira Câmara decidiram que a verba indenizatória deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa.
De acordo com o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara, a decisão da Corte de Contas dará mais segurança jurídica para as câmaras municipais, além de prover um arcabouço seguro para as próximas decisões no âmbito do TCE. O texto do voto recupera, e unifica, o entendimento do Tribunal em outros processos relativos ao mesmo tema.
Foram delineadas algumas características da verba indenizatória: ela não pode ser incorporada à remuneração dos vereadores; é distinta das despesas para a manutenção do gabinete; o pagamento só pode ser realizado após a prestação de contas das despesas, sendo proibida a antecipação; a lei que autoriza o pagamento da verba indenizatória deve especificar valores e procedimentos de prestação de contas; entre outras.
Ainda segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson, as decisões do Tribunal de Contas têm considerado irregulares os usos de verbas indenizatórias para aquisição de material de consumo, promoção pessoal por meio de publicidade, aluguel de imóveis, entre outros. Da mesma forma, as decisões do TCE têm considerado regulares os gastos com combustível, locação de veículos, consultoria e assessoria, desde que sejam para atividades de caráter excepcional e emissão de passagens aéreas.
Casos
Na sessão, foram julgados dois processos sobre o tema – dentro dos quais ficou fixado o entendimento acerca do uso da verba indenizatória.
Em relação à Câmara Municipal de Baía Formosa (Processo 4888/2014), foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 32 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multas de R$ 4,6 mil a 9 vereadores pela contratação de assessores parlamentares. O presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Adriano Ferreira da Cruz, também foi multado em mais R$ 4,6 mil por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei.
Já no que diz respeito à Câmara Municipal de Touros (Processo 6980/2013), foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 122 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multa de R$ 4,6 mil para o presidente da Câmara, Francisco Vieira, por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei. Os processos serão enviados para o Ministério Público Estadual, a fim de apurar eventual improbidade administrativa.
Veja no link abaixo a íntegra do voto da Câmara de Touros: