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TCE e CGU apontam R$ 6,6 milhões em auxílio emergencial pagos a 9.867 servidores públicos no RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 18, 2020
in Noticias
0
TCE e CGU apontam R$ 6,6 milhões em auxílio emergencial pagos a 9.867 servidores públicos no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e a Controladoria Geral da União identificaram, a partir de cruzamento de dados, que 9.867 servidores públicos do Rio Grande do Norte, municipais e estaduais, foram inscritos para o recebimento do auxílio emergencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. A concessão do auxílio para servidores públicos é presumidamente irregular. Foram pagos R$ 6,6 milhões de forma indevida.

O TCE e a CGU lançaram nota técnica com orientações para a devolução do benefício recebido indevidamente. O Estado e os municípios receberão uma recomendação, por parte dos órgãos, para que alertem os seus servidores acerca dos possíveis crimes cometidos ao inserir informações falsas para receber o auxílio emergencial. A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. 

De acordo com a nota técnica, “constam como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo e que não seja titular de benefício previdenciário. Assim, todos os servidores municipais e estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo, assim como os aposentados e pensionistas”.

Foram identificados 2.446 servidores inscritos a partir do cadastro do bolsa família (totalizando R$ 1,8 milhão), 3.875 servidores inscritos a partir do cadastro único do Governo Federal (perfazendo R$ 2,4 milhões) e 3.546 servidores inscritos sem participar de nenhum dos cadastros (com um total de R$ 2,3 milhões). 

O resultado do cruzamento de informações foram encaminhados ao Ministério da Cidadania, para avaliação quanto à eventual suspensão/bloqueio em relação ao pagamento de novas parcelas, bem como para o ressarcimento de parcelas já pagas.

Orientações para devolução:

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

CPF do Beneficiário:

Banco para pagamento:

Banco do Brasil ou Qualquer Banco.

Informo que para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do email: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.

Confira no link abaixo a NOTA TÉCNICA E A ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020/CGU/TCE-RN:

Tags: Auxílio EmergencialServidores Públicos
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