O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou nesta sexta-feira (20) um termo de cooperação com o Ministério Público do RN para atuação em acordos de não persecução cível. O documento foi assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, e pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira.
Acordos de não persecução cível podem ser celebrados em casos de improbidade administrativa, quando há devolução de recursos referentes a dano ao erário de forma voluntária pelos investigados. A participação dos Tribunais de Contas nos acordos de não persecução é determinada pela Lei de Improbidade Administrativa.
Em âmbito nacional, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) vêm discutindo as contribuições que os TCs podem dar aos acordos. O tema foi levado à discussão no CNPTC pelo presidente Paulo Roberto Alves, que tomou a iniciativa de buscar a cooperação com o MP.
Segundo o termo de cooperação, o Ministério Público irá enviar ao Tribunal de Contas, quando necessário, solicitação para que sejam apurados os valores relativos ao dano ao erário em processos que tenham acordo de não persecução cível. A equipe técnica da Corte de Contas fará a devida apuração e remeterá os dados para o Ministério Público.
Além disso, na última quarta-feira, o TCE publicou em seu diário eletrônico a Resolução 10/2022, que regulamenta o tema. O Ministério Público deverá subsidiar a Corte de Contas com informações tais como envio dos documentos utilizados para demonstração da ocorrência do dano; os responsáveis pela prática do ato apurado; a síntese da situação caracterizada como dano ao erário, incluindo o valor histórico e a data de ocorrência, entre outros. A unidade técnica do Tribunal terá 60 dias para realizar o cálculo.
Comissão
O CNPTC e a Atricon criaram uma Comissão Especial Temática para desenvolver estudos e apresentações de propostas para que os Tribunais de Contas pudessem proceder de forma uniforme nas demandas provocadas pelo Ministério Público. O termo de compromisso formalizado pelo Tribunal de Contas é resultado desse trabalho. O objetivo da comissão é atuar com o objetivo de estabelecer parâmetros para o trabalho em cooperação com o MP, sugerir diretrizes para quantificação de débitos de celebração de acordos de não persecução cível e também mecanismos para a fundamentação na defesa quanto à constitucionalidade da disposição do artigo 17-B da Lei nº 8.429.