• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

“Taxa dos Bombeiros” é inconstitucional, define TJ/RN

by Ilo Aranha
setembro 10, 2020
in Em Foco
0
“Taxa dos Bombeiros” é inconstitucional, define TJ/RN

O Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (9) no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro, por se tratarem de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela LCE nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.

Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.

Ao analisar a questão, o relator observou que, do ponto de vista formal, não se verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.

Atividade geral e indivisível

Por outro lado, do ponto de vista material, o desembargador Vivaldo Pinheiro destaca a complexidade da questão em discussão e recorreu aos julgados do STF sobre a matéria, observando que a jurisprudência da Corte vinha oscilando. Porém, frisou que em novembro de 2019, no julgamento da ADI 2.908/SE, de relatoria da ministra Carmén Lúcia, foi firmado o entendimento de que o serviço de segurança contra incêndio não pode ser custeado por taxa, por ser atividade essencial geral e indivisível, de utilidade genérica, devendo ser custeada por imposto.

Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o serviço de prevenção, combate e extinção de incêndios e de outros sinistros, enquanto prestado pelos corpos de bombeiros militares, órgão de segurança pública a quem incumbe a execução de atividade de defesa civil, é universal e indivisível.

O relator Vivaldo Pinheiro aponta que as duas Turmas do Supremo têm observado essa orientação jurisprudencial, pela qual se impede os Estados de instituírem taxa de combate a incêndio.

“Portanto, partindo-se de premissa de que a validade de taxa deve ser examinada a partir de seus elementos conformadores, quais sejam, hipótese de incidência, base de cálculo, contribuinte, e não, exclusivamente, a partir da natureza da pessoa jurídica ou do órgão administrativo que desempenha as atividades estatais que a taxa pretende custear, vê que, in casu, a taxa cuja validade constitucional se discute tem como hipótese de incidência, justamente, a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento”, anota o relator.

De acordo com o voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, as atividades indicadas como hipóteses de incidência das referidas taxas são, na verdade, a síntese da atuação do Corpo de Bombeiros militar, “representando a própria razão de existir desse órgão”, o que foi acompanhado pelos demais desembargadores do TJRN.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800052-67.2019.8.20.0000)

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeInconstitucionalidadeLeiTaxa dos BombeirosTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Condenação por conduta culposa de motorista é mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

Next Post

Reforma do Forte dos Reis Magos será retomada após homologação de TAG

Ilo Aranha

Next Post

Reforma do Forte dos Reis Magos será retomada após homologação de TAG

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Prefeitura entrega Bosque das Mangueiras totalmente requalificado para os natalenses

abril 3, 2023

Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

março 9, 2020

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

Formação de Colaboradores do Projeto Atitude Legal acontece na Januário Cicco nesta quinta (31)

outubro 29, 2019

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.