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Suspensos prazos no TRT/RN e TRE/RN em virtude das eleições da OAB/RN

by Ilo Aranha
novembro 17, 2021
in Noticias
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Suspensos prazos no TRT/RN e TRE/RN em virtude das eleições da OAB/RN

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou dois Atos Conjuntos que suspendem os prazos nos dias 18 e 19 de novembro, na capital e interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com Ato Conjunto 15/2021, em virtude da realização do VIII Encontro Institucional de Magistrados, estão suspensos os prazos processuais vinculados aos magistrados participantes, nos dias 18 e 19 de novembro. As atividades jurisdicionais estarão restritas aos casos urgentes, que serão atendidos em sistema de plantão.

O Ato Conjunto 16/2021 também suspende prazos no dia 19 de novembro. Desta vez, por conta da realização da eleição da nova diretoria da OAB/RN para o triênio 2022/2024. Segundo a publicação, as audiências marcadas para a data deverão ser reaprazadas.

Ficarão prorrogados, até o primeiro dia útil seguinte, os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nos dias 18 e 19 de novembro.

Os dois Atos Conjuntos foram assinados pelo vice-presidente do TRT-RN no exercício da presidência, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros.

TRE/RN

Os prazos processuais e audiências serão suspensos, no dia 19 de novembro de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do RN, em razão da realização das eleições para a escolha da nova diretoria da OAB/RN, para o triênio 2022/2024. A determinação consta da Portaria Conjunta nº 20/2021, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, desembargador Gilson Barbosa, e o Corregedor Eleitoral, desembargador Claudio Santos.

A decisão visa permitir a participação de todos os advogados nas eleições da OAB/RN que acontecem no dia 19 de Novembro de 2021. A suspensão abrange os prazos de processos, procedimentos e atos nos quais haja a participação do profissional da advocacia. A Portaria ainda determina a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente para os prazos que se venceram ou iniciarem na data referida.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta N°20/21.

Tags: Justiça TrabalhistaTRTRN
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