• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Suspenso processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais

by Ilo Aranha
setembro 25, 2020
in Em Foco
0
Suspenso processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais

A juíza convocada Berenice Capuxu determinou a suspensão do trâmite do processo de contratação emergencial deflagrada nos autos de um Processo Administrativo para execução de serviço de segurança armada das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à Secretaria Estadual de Educação (SEEC/RN). Ela também determinou a imediata retomada e conclusão do processo licitatório permanente para a contratação do serviço.

A determinação atende a pedido feito no recurso que foi interposto pela empresa RN Segurança Ltda. – ME contra a decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que, nos autos de uma ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido liminar de suspensão da contratação emergencial formulado pela empresa. A RN Segurança apontou irregularidade no processo.

Recurso

No recurso, a empresa informou que em 27 de novembro de 2019, por meio de Memorando, a SEEC-RN iniciou procedimento de contratação emergencial, com base no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, para execução de serviço de segurança armada para suprir as necessidades das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à SEEC-RN, conforme Termo de Referência nº 018/2019, pelo período de 180 dias.

Entretanto, paralelamente, através do processo n. 0041.0004.002630/2019-39, a SEEC-RN também está efetuando procedimento licitatório cujo objetivo é a mesma contratação de empresa especializada em serviços de segurança armada, iniciado anteriormente à contratação emergencial.

Além disso, alegou que o certame se encontra atualmente homologado, tão somente aguardando a contratação da empresa vencedora, o processo licitatório com o mesmo objeto, realizado pela Secretaria de Estado de Administração do Rio Grande do Norte (SEAD-RN), conforme protocolo n. 071004/2018-1.

Afirmou a empresa recorrente que, encaminhados os autos emergenciais para a realização de pesquisa mercadológica, foram juntadas as propostas comerciais, tendo a sua proposta sido realizada em valor mensal consideravelmente inferior às demais empresas, não obstante estranhamente, no mesmo dia e logo após, foi juntada uma proposta comercial de outra empresa com diferença mensal de apenas R$ 3.731,60 da proposta da RN Segurança Ltda. – ME.

Sustentou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao receber os autos para análise de legalidade da contratação e a emissão de parecer, proferiu despacho, em 18 de fevereiro de 2020, apontando diversas irregularidades, e determinando providências.

Destacou a recorrente que após dois meses, os autos do processo foram novamente encaminhados àquela Procuradoria, a fim de verificar o cumprimento das providências definidas em seu despacho para a legalidade da contratação emergencial, oportunidade em que foi emitido o Parecer n. 85/2020/PGE, opinando pela rejeição da contratação, diante da descaracterização da situação de emergência anteriormente configurada, advinda da demora na finalização da contratação emergencial.

Decisão

Para a relatora da demanda, Berenice Capuxu, a empresa RN Segurança Ltda. – ME demonstrou a existência dos requisitos para alcançar o pleito formulado. Ela observou indícios graves de inércia administrativa, uma vez que, mesmo ciente de que o contrato vigente estava em sua última prorrogação, sendo, portanto, matéria previsível, o administrador público não adotou, com antecedência adequada, as medidas necessárias para contratação de empresa através de procedimento licitatório, ocasionando contratação emergencial no valor de R$ 3.564.405,00.

“De fato, os documentos apresentados, neste instante, mostram-se suficientes à caracterização da ilegalidade e onerosidade da contratação emergencial”, concluiu. A juíza destacou, inclusive, o fato de em recente decisão o desembargador Gilson Barbosa ter revogado medida liminar antes deferida, para se fazer prevalecer novamente os termos do pregão eletrônico n° 011/2019, cuja homologação se deu em benefício da empresa RN Segurança Ltda. – ME por menor preço.

“Portanto, considerando a supremacia do interesse público em contratar com o menor preço e a necessidade de obediência ao procedimento licitatório, o qual, inclusive, já está em andamento, entendo presente os requisitos necessários ao deferimento da medida pugnada liminarmente”, finalizou.

(Processo nº 0805781-40.2020.8.20.0000)

Tags: JustiçaSecretaria de EducaçãoSEEC
Previous Post

Eleições 2020: 95 municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter 2º turno em novembro

Next Post

Tratamentos recomendados por especialista não podem ser limitados por Plano de Saúde

Ilo Aranha

Next Post

Tratamentos recomendados por especialista não podem ser limitados por Plano de Saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Banco de Medidas Protetivas será realidade no país

fevereiro 11, 2020

Minuta de resolução sobre propaganda eleitoral regulamenta uso de inteligência artificial

janeiro 9, 2024

SEEU: em ato simbólico, TJRN conclui implantação de sistema eletrônico de execução penal

julho 22, 2019

Enfermeira que não opera equipamento de raio-x não receberá adicional de periculosidade

maio 7, 2020

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026

De assistente de pedreiro a escritor: colaborador do Sesc RN transforma sua história em livro 

outubro 30, 2026

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Notícias Recentes

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026

De assistente de pedreiro a escritor: colaborador do Sesc RN transforma sua história em livro 

outubro 30, 2026

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.