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Suspensa até abril, retomada da cobrança do difal do ICMS é fundamental para arrecadação do RN e competitividade das empresas locais, aponta especialista

by Ilo Aranha
fevereiro 8, 2022
in Noticias
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Suspensa até abril, retomada da cobrança do difal do ICMS é fundamental para arrecadação do RN e competitividade das empresas locais, aponta especialista

Uma figura do meio tributário desconhecida do grande público ganhou os holofotes no final do ano passado e neste início de 2022. O Difal ICMS, que já vinha sendo cobrado integralmente pelos estados consumidores desde 2019, está com seu recolhimento suspenso até o final de março e há o risco de que ele não seja cobrado ao longo de todo este ano, trazendo enormes prejuízos não apenas aos cofres potiguares como à competitividade das empresas locais. O Difal ICMS, conhecido como imposto do e-commerce foi criado para que parte da arrecadação do imposto pudesse efetivamente ficar com o Estado de destino da mercadoria. Um exemplo prático é o seguinte: se um consumidor potiguar adquire um produto de uma empresa sediada em São Paulo temos uma alíquota interestadual de 7%, recolhidos para São Paulo. Como o ICMS no RN é de 18%, fica uma Difal de 11% que deve ser pago aos cofres potiguares.

Com o aumento do e-commerce, os estados produtores estavam concentrando a arrecadação deste imposto e, em alguns casos, concedendo benefícios fiscais para atrair Centros de Distribuição de empresas do varejo. Ou seja, o Difal pretende diminuir esta disputa pelas sedes das empresas que são fortes no comércio eletrônico, protegendo, também, o mercado local de uma concorrência desleal”, explica o contador e advogado com Especialização em Direito Tributário e Gestão Pública, André Macedo, que também é auditor independente e sócio da MRD Consulting e Conta Contabilidade.

Acontece que, em meados do ano passado, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser necessária uma Lei Complementar para formalizar de maneira definitiva a cobrança do Difal, definindo ainda que, sem a Lei, ele só poderia ser cobrado até 31 de dezembro do ano passado. O Governo Federal então preparou a aprovou a Lei no Congresso. Acontece que sua promulgação, que deveria ter sido feita até o dia 31.12 do ano passado, só ocorreu no dia 5 de janeiro já de 2022. E aí começaram os problemas. O primeiro deles é que, para cumprir um princípio do Direito Tributário, a vigência da Lei Complementar foi definida como a partir de 1º de abril de 2022, ou seja, os estados – o RN entre eles – irão ficar sem poder cobrar o Difal por três meses.

André Macêdo explica que somente alguns estados já reconheceram a suspensão nos primeiros três meses de 2022, como é o caso do Rio Grande do Norte. Já outros estão fazendo a cobrança do tributo e levando algumas redes varejistas nacionais a questioná-la judicialmente. Inclusive já há liminares confirmando a suspensão emitidas nos estados de SP, BA e ES, além do DF.

Outro grande problema é que há uma corrente de juristas que entende que, pela Lei, o Difal só poderá valer em 2023, por ter sido promulgado apenas em janeiro de 2022 (princípio da anualidade de impostos, segundo o qual um imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à sua criação).

“O fato é que, quanto mais rápido esta cobrança for retomada, mais o RN e as empresas locais irão se beneficiar, já que, além de representar uma receita considerável aos cofres potiguares, a cobrança do Difal garante que os varejistas locais possam ter maiores condições de competir com as grandes redes que hoje vendem pelo e-commerce”, diz o especialista.

Estima-se que o não recolhimento do Difal ao longo de 2022 represente uma perda de cerca de R$ 9 bilhões por ano aos estados, principalmente aqueles que, como o RN, são essencialmente consumidores e não sediam grandes empresas de comércio eletrônico.

Tags: EconomiaGoverno do RNICMSImpostos
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