• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 27, 2021
in Noticias
0
Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

Close-up Of A Businessman Drinking Beer While Driving Car

Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão judicial precisa estar fundamentada nos elementos do caso concreto.

Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de um motorista acusado de matar um motociclista em 2018, após a ingestão de álcool.

A Lei 14.071/2020 acrescentou o artigo 312-B ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispondo que, quando os crimes de homicídio culposo e lesão corporal de natureza grave ou gravíssima forem cometidos após o uso de álcool pelo motorista, não se aplica o artigo 44, inciso I, do Código Penal (CP), que estabelece condições para a substituição da pena.

Condenado a cinco anos de reclusão e suspensão da habilitação por três meses, o réu alegou ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita; assim, teria direito à substituição prevista no artigo 312-A do CTB.

Substituição de pena é possível

Ao proferir seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou que, como regra, é possível a substituição da reclusão por penas restritivas de direito quando a reprimenda for maior do que quatro anos, na hipótese de crimes culposos, conforme previsão do CP.

A magistrada ponderou que o impedimento estabelecido no artigo 312-B do CTB não se aplica ao caso analisado, já que o crime foi praticado em 2018, antes da edição da lei que criou o dispositivo.

Ela ressaltou que o tribunal de origem não deixou clara a sua motivação para afastar o direito do motorista, pois não indicou se ele trafegava acima da velocidade permitida ou se a quantidade de álcool era exagerada, limitando-se a “consignar circunstâncias inerentes às elementares do tipo para afastar a medida, quais sejam, a gravidade da conduta e a influência de álcool”.

Segundo a relatora, as provas demonstraram que a luz traseira da moto da vítima estava desligada no momento da colisão – circunstância que beneficia o réu. Além disso, apontou, o TJSP reconheceu que a conduta do motorista “não extrapolou a culpabilidade inerente ao próprio tipo penal, bem como as consequências são próprias ao limite do delito”.

Individualização da pena

A ministra lembrou que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a vedação, a priori, da conversão da prisão por sanções restritivas de direitos não pode ser admitida, por violar o princípio da individualização da pena. É preciso que haja motivação relacionada às circunstâncias do caso concreto.

Para ela, o TJSP entendeu que a substituição da pena não seria socialmente recomendável apenas pelo fato de que o réu ingeriu bebida alcoólica, “sem declinar conjuntura extraordinária” que justificasse a decisão. Com isso – concluiu Laurita Vaz –, a corte local “esvaziou o permissivo legal que garantia a referida substituição a condenados pelo delito do artigo 302, parágrafo 3º, do CTB, de forma apriorística – ou seja, empregou fundamento que constituiria igual óbice a todos os réus nessa situação, indistintamente”.

Tags: Homicídio ao volanteSexta Turma do STJSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Ministra pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral

Next Post

Deputada Federal do RN entra com representação no Conselho de Ética do Senado contra Styvenson

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Deputada Federal do RN entra com representação no Conselho de Ética do Senado contra Styvenson

Deputada Federal do RN entra com representação no Conselho de Ética do Senado contra Styvenson

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023
ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.