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STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas

by Ilo Aranha
agosto 23, 2023
in Noticias
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STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas e estabeleciam regras procedimentais e balizas para sua uniformização jurisprudencial. A decisão, por maioria, se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188.

Autonomia

O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Segundo ele, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal. “Atentos às novas dinâmicas sociais, os juízes não podem dar-se ao luxo de ficar submetidos a critérios elencados por um Poder externo, isto é, o Legislativo”, ressaltou.

Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos TRTs e do TST.

Tratamento anti-isonômico

Outro aspecto observado pelo relator foi que o artigo 926 do novo Código de Processo Civil  (CPC), ao tratar da uniformização da jurisprudência pelos tribunais, não fixou quórum, número de sessões ou qualquer outro parâmetro, já que a questão é reservada a cada corte. Ele ressaltou que as balizas foram sido impostas apenas aos tribunais do trabalho, o que, a seu ver, sinaliza uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista.

Para o ministro, não há nenhuma circunstância distintiva que autorize “um tratamento absolutamente anti-isonômico” entre as várias cortes de justiça. “Parece-me evidente a tentativa de tolher-se, mediante ato congressual, atividade tipicamente jurisdicional no âmbito trabalhista”, concluiu.

Tags: JustiçaJustiça do TrabalhoNormas TrabalhistasSTFSupremo Tribunal FederalTST
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