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STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

by Ilo Aranha
março 22, 2021
in Noticias
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STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Relevância processual

Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal – quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça – na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal – e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.

Relevância material

Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Suspensão nacional

Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

Tags: Imposto de Renda Retido na FonteIRRFSTFSupremo Tribunal Federal
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