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Home Em Foco

Sindicato não consegue que taxa cobrada de hóspedes seja distribuída como gorjeta

by Ilo Aranha
janeiro 12, 2022
in Em Foco, Noticias
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Sindicato não consegue que taxa cobrada de hóspedes seja distribuída como gorjeta

Vara do Trabalho de Natal (RN) não julgou de forma favorável uma ação coletiva do Sindicato  dos  Empregados  no  Comércio  Hoteleiro  e Similares do RN. Na ação, o Praia Hotel Ltda. era acusado de não fazer o pagamento correto da taxa “room tax facultativo/contribuição”.

Para o Sindicato, essa taxa, cobrada de forma facultativa aos hóspedes, seria um tipo de gorjeta e teria que ser distribuída aos empregados de acordo com os termos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Pela CCT, o valor arrecadado com a gorjeta de 10% (ou mais) é distribuído da seguinte forma: 65% se destinam aos empregados e 35% ficam com a empresa para pagamento de encargos originários da inclusão da taxa no contracheque.

No entanto, a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti acolheu a tese da empresa de que a “room tax facultativo/contribuição” não se confunde com a gorjeta. “A ‘room tax facultativo/contribuição’ é uma taxa de turismo cobrada, de forma facultativa, por cada diária contratada, no valor unitário de  R$  4,00, como contribuição ao Natal Convention Bureau, para fortalecimento das entidades e do setor turístico”, explicou ela em sua decisão.

A juíza destacou, ainda, que a Natal Convention Bureau é uma  fundação  de  direito  privado, voltada à captação de eventos, não tendo “correlação com a taxa de serviços-gorjeta para fins de rateio previsto na CCT”. “Não  há previsão de inclusão de outras taxas (na CCT), muito menos aquelas destinadas a terceiros, no cálculo do rateio”, concluiu a magistrada.

Tags: Justiça do TrabalhoTribunal Regional do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXXI
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