• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Servidora em desvio de função terá direito a receber diferenças remuneratórias

by Ilo Aranha
junho 15, 2020
in Em Foco
0
Servidora em desvio de função terá direito a receber diferenças remuneratórias

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a executar o pagamento de diferenças remuneratórias para uma servidora que estava realizando suas atividades em desvio de função. A decisão é da A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença recorrida, originária da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A servidora que possui o cargo de agente governamental realizava, desde fevereiro de 2011, as atividades de nível superior referentes ao cargo de gestora governamental.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de diferenças remuneratórias para uma servidora que estava realizando suas atividades em desvio de função. Conforme a sentença recorrida, originária da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a demandante possui o cargo de agente governamental, mas estava realizando as atividades de nível superior referentes ao cargo de gestora governamental desde fevereiro de 2011.

Em seu recurso de Apelação, o Estado alegou que as atividades exercidas pela servidora, mesmo não sendo próprias do cargo público são “compatíveis com a gratificação que percebe, o que não caracteriza desvio de função”.

Entretanto, ao analisar o caso, o relator do acórdão na Primeira Câmara, desembargador Expedito Ferreira, considerou que o recebimento da gratificação de assessoramento especial não pode ser utilizado como meio de atribuir funções que não são compatíveis com o cargo originário do servidor. E reconheceu que há “farta prova documental acostada aos autos” indicando que a demandante era mantida em situação de desvio de função “confeccionando pareceres e praticando atos relativas à sua formação em Serviço Social”.

Além disso, o desembargador fundamentou sua decisão na Lei nº 418/2010 que regula as atribuições dos servidores do Estado, especificando que para o cargo de agente governamental estão previstas atividades como “o recebimento, a organização, o arquivamento, o encaminhamento e o controle de documentos e autos processuais”. Ao passo que entre as incumbências do gestor governamental estão “expedir pareceres e relatórios de trabalho relacionados com a respectiva área de formação profissional”.

O desembargador ainda ressaltou, conforme jurisprudência do STF e STJ, que a servidora não terá “direito à promoção para outra classe da carreira”, mas apenas “às diferenças de vencimentos decorrentes do exercício desviado”. E que tal entendimento deve predominar “sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado”.

Dessa forma, o acórdão foi votado por unanimidade mantendo a sentença original em todos os seus pontos.

(Processo nº 0805754-31.2016.8.20.5001)

Tags: Diferenças RemuneratóriasGoverno do RNJustiçaServidoraTJRN
Previous Post

Shopping de Natal consegue manter readequação de contrato para fornecimento de energia elétrica durante pandemia

Next Post

Princípio da não surpresa: a busca por um contraditório efetivo

Ilo Aranha

Next Post

Princípio da não surpresa: a busca por um contraditório efetivo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.