• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
novembro 11, 2019
in Negócios, Noticias
0
Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

(Foto: Divulgação)

​​​Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.

Isso porque as hipóteses do artigo 1.571 do Código Civil de 2002 para o término da sociedade conjugal não são taxativas, e o fundamento que permeia essas hipóteses legais – encerramento dos vínculos de confiança e coabitação e do regime de bens entre as partes – também está presente na separação de fato antiga, não havendo motivo para que, neste último caso, haja impedimento ao curso da prescrição.

O entendimento foi fixado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou prescrito um pedido de partilha de bens entre ex-cônjuges que se separaram de fato há mais de 30 anos.

A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.

Na ação de divórcio que deu origem ao recurso, a autora afirmou que foi casada com o requerido sob o regime da comunhão universal de bens e que os dois estavam separados de fato havia mais de 30 anos, sem nenhuma possibilidade de reconciliação. Segundo a autora da ação, quando discutida a separação, foram divididos alguns bens comuns, porém restava uma propriedade a ser partilhada.

Instâncias or​dinárias

O juiz de primeiro grau decretou o divórcio e determinou a partilha do bem restante, ficando para serem apurados em liquidação de sentença o seu valor no momento da separação de fato e a atualização, abatendo-se eventual benfeitoria realizada por um dos ex-cônjuges.

A sentença foi desconstituída pelo TJTO. Segundo o tribunal, com o fim da sociedade conjugal pela separação de fato, encerrou-se o regime de bens entre as partes, permitindo-se o curso normal da prescrição, e esta ocorreu há bastante tempo, mesmo considerando o maior prazo prescricional do Código Civil de 1916, de 20 anos.

No recurso especial dirigido ao STJ, a ex-cônjuge alegou que não poderia haver fluência do prazo de prescrição na constância do casamento. Segunda ela, embora o casal estivesse separado de fato e houvesse ocorrido a partilha de parte dos seus bens, não houve a ruptura da sociedade conjugal, motivo pelo qual não caberia falar em prescrição.

Mitigaçã​​o

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que, pela leitura dos artigos 197 e 1.571 do Código Civil de 2002, seria possível entender que a prescrição entre os cônjuges somente flui com a morte de um deles, a nulidade ou anulação do casamento, a separação judicial ou o divórcio – ou seja, não há previsão da separação de fato como causa de término da sociedade conjugal.

“Ocorre que, como é sabido, o intérprete nem sempre deve se apegar somente à literalidade do texto da lei, necessitando também, ao realizar o seu juízo de hermenêutica, perquirir a finalidade da norma, ou seja, a sua razão de ser e o bem jurídico que ela visa proteger, nos exatos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, afirmou o relator.

Com base na doutrina e no entendimento do TJTO, Moura Ribeiro destacou que as relações de ordem moral que ligam os cônjuges, como a confiança e o afeto, seriam o motivo do impedimento da fluência do prazo de prescrição na vigência da sociedade conjugal, cuja finalidade estaria na preservação da harmonia e da estabilidade da união.

Assim, o ministro entendeu ser possível a mitigação do rol de causas de dissolução da sociedade conjugal previsto no artigo 1.571, especialmente em um caso no qual houve a separação de fato em 1980, isto é, 30 anos antes do ajuizamento da ação de divórcio.

Mesmos ​efeitos

De acordo com o relator, se tanto a separação judicial (ato jurídico) como a separação de fato (fato jurídico), comprovadas por prazo razoável, produzem o efeito de encerrar os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, não há óbice em considerar passível de término a sociedade de fato e a sociedade conjugal. “Por conseguinte, não há empecilho à fluência da prescrição nas relações com tais coloridos jurídicos”, afirmou.

“Entendo que a separação de fato comprovada por período razoável de tempo, ou seja, no mínimo um ano, produz os mesmos efeitos da separação judicial, sendo, portanto, circunstância que enseja a dissolução do vínculo matrimonial e não impede o curso do prazo prescricional nas causas envolvendo direitos e deveres matrimoniais”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJTO.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Tags: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDBMoura RibeiroSTJSuperior Tribunal de JustiçaTJTOTribunal de Justiça do Tocantins
Previous Post

Audiência pública discutirá controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior

Next Post

Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu

Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

maio 12, 2020
STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

outubro 23, 2019
Alterada normas para movimentação de servidores federais

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020
Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019
Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026
Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026
Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.