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Home Em Foco

Revisão Criminal é parcialmente aceita para redimensionamento de pena-base

by Ilo Aranha
outubro 26, 2021
in Em Foco
0
Revisão Criminal é parcialmente aceita para redimensionamento de pena-base

O Tribunal Pleno do TJRN destacou a necessidade de se admitir o ajuizamento do recurso de “Revisão Criminal’, o qual permitirá verificar se houve ou não ilegalidade na aplicação ou fixação de uma pena, com o necessário o reexame da prova produzida nos autos do processo originário. Tal destaque se deu em julgamento de Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, que pleiteou o redimensionamento da pena-base. O colegiado acatou parcialmente o pedido e definiu a penalidade em 12 anos de reclusão.

Segundo os autos, o revisionante teve reconhecido pelo conselho de sentença apenas uma qualificadora (motivo torpe), mas o Juiz sentenciante e, posteriormente, a Câmara Criminal do TJRN, ao fixar a pena, utilizou a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na primeira fase da dosimetria da pena, para desvalorar a vetor da circunstância do crime.

“Muito embora essa qualificadora, repita-se, sequer tenha sido reconhecida em desfavor do revisionante, como se observa do termo de votação, no qual os jurados categoricamente responderam “Não” ao quinto quesito (qualificadora do recurso que impossibilitou à defesa da vítima)”, explica a relatoria do voto.

A decisão destaca, desta forma, que o revisionando somente deveria ser condenado pela prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal), o que resulta como equivocado o emprego da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal) na primeira fase da dosimetria da pena.

O crime ocorreu, segundo os autos, quando o réu, na companhia de dois corréus, cometeu o delito em razão da vítima ter compartilhado fotos dos três – integrantes da facção “Caveira” – para organização criminosa rival (Sindicato do RN).

Tags: DesembargadoresDireito PenalRevisão CriminalTJRNTribunal Pleno do TJRN
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