• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Representante comercial será indenizado após perda total de veículo demorar a ser paga por seguradora

by Ilo Aranha
outubro 19, 2022
in Noticias
0
Representante comercial será indenizado após perda total de veículo demorar a ser paga por seguradora

Um autônomo que trabalha com representação comercial de venda de parafusos será indenizado, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A indenização será custeada por uma seguradora que não ofereceu os serviços de forma adequada para o consumidor quando ele teve seu veículo danificado após um acidente de trânsito, que posteriormente foi decretada perda total.

A seguradora também foi condenada pela 17ª Vara Cível de Natal a pagar lucros cessantes no valor R$ 49.381,50, bem como o valor de R$ 1.470,00, a título de danos emergentes pelo tempo que ficou sem o veículo e precisou utilizar os serviços de transporte de passageiros por aplicativo. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O processo foi julgado à revelia da ré, que não apresentou defesa nos autos, apesar de ser citada regularmente.

Na ação, o autor informou que utilizava o veículo Nissan Sentra, que é registrado em nome da sua mãe, para trabalhar e para o lazer. Contou que havia contratado a associação para fins de “assegurar” eventuais acidentes envolvendo o bem. Ele disse que, em 17 de agosto de 2018, sofreu acidente com o veículo e o encaminhou a uma oficina para reparo. Contudo, aguardou 13 meses para recebimento da indenização por perda total do bem.

Sustentou que essa demora lhe causou danos derivados da privação do uso do automóvel, como o custeio de aluguel de veículo no valor de R$ 5.375,00 e gasto com transporte de aplicativo Uber orçado em R$ 884,20. Paralelamente, afirmou ter sido prejudicado no seu trabalho, gerando perda de receita e, por consequência, direito ao recebimento de lucros cessantes quantificados em R$ 57.085,32. Por fim, assinalou que a situação constituiu fato gerado de danos morais.

Comprovação dos danos

Para a juíza Divone Pinheiro, o acidente narrado pelo autor não foi objeto de contestação, existindo, ainda, comprovantes de pagamento do valor do veículo, pelo que há de se considerar a ocorrência de acidente no dia 17 de agosto de 2018, que ocasionou a perda total do bem. Considerou também que o autor comprovou a contratação de “clube de benefícios” para com a ré, assegurando o pagamento de indenização em caso de perda total do veículo. 

Para ela, apesar de não se tratar essencialmente de contrato de seguro, há nítida semelhança entre os negócios jurídicos, bastando observar que a associação garantia o pagamento de indenizações em face de determinados eventos (sinistros), dentre eles a perda total do bem. A magistrada considerou que houve demora na liberação dos valores de proteção contratada. “Em decorrência da mora, deve a parte ré responder pelos prejuízos a que sua mora deu causa (…)”, disse. 

A juíza considerou ainda que o autor conseguiu comprovar os danos emergentes (aquilo que efetivamente perdeu) sofridos, já que teve que locar automóvel para suprir a falta do veículo, bem como usufruído de sistema de aplicativo de carro (Uber). Quanto aos danos morais, percebeu que a demora da ré ocasionou danos além dos materiais. “Isso porque a parte autora ficou privada de seu veículo de trabalho por deveras longo, tendo que se valer de aluguel de automóvel para exercer sua profissão, gerando angústia excessiva, conforme apurado em audiência instrutória”, cita a sentença.

Ela também deferiu os pedidos de lucros cessantes uma vez que ficou demonstrado que a privação do veículo trouxe verdadeira dificuldade para exercício da profissão, já que a venda de parafusos demanda presença física, havendo nexo causal entre a diminuição das vendas com a conduta da ré em demorar a realizar o pagamento do valor do veículo.

A seguradora também foi condenada pela 17ª Vara Cível de Natal a pagar lucros cessantes no valor R$ 49.381,50, bem como o valor de R$ 1.470,00, a título de danos emergentes pelo tempo que ficou sem o veículo e precisou utilizar os serviços de transporte de passageiros por aplicativo. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O processo foi julgado à revelia da ré, que não apresentou defesa nos autos, apesar de ser citada regularmente.

Na ação, o autor informou que utilizava o veículo Nissan Sentra, que é registrado em nome da sua mãe, para trabalhar e para o lazer. Contou que havia contratado a associação para fins de “assegurar” eventuais acidentes envolvendo o bem. Ele disse que, em 17 de agosto de 2018, sofreu acidente com o veículo e o encaminhou a uma oficina para reparo. Contudo, aguardou 13 meses para recebimento da indenização por perda total do bem.

Sustentou que essa demora lhe causou danos derivados da privação do uso do automóvel, como o custeio de aluguel de veículo no valor de R$ 5.375,00 e gasto com transporte de aplicativo Uber orçado em R$ 884,20. Paralelamente, afirmou ter sido prejudicado no seu trabalho, gerando perda de receita e, por consequência, direito ao recebimento de lucros cessantes quantificados em R$ 57.085,32. Por fim, assinalou que a situação constituiu fato gerado de danos morais.

Comprovação dos danos

Para a juíza Divone Pinheiro, o acidente narrado pelo autor não foi objeto de contestação, existindo, ainda, comprovantes de pagamento do valor do veículo, pelo que há de se considerar a ocorrência de acidente no dia 17 de agosto de 2018, que ocasionou a perda total do bem. Considerou também que o autor comprovou a contratação de “clube de benefícios” para com a ré, assegurando o pagamento de indenização em caso de perda total do veículo. 

Para ela, apesar de não se tratar essencialmente de contrato de seguro, há nítida semelhança entre os negócios jurídicos, bastando observar que a associação garantia o pagamento de indenizações em face de determinados eventos (sinistros), dentre eles a perda total do bem. A magistrada considerou que houve demora na liberação dos valores de proteção contratada. “Em decorrência da mora, deve a parte ré responder pelos prejuízos a que sua mora deu causa (…)”, disse. 

A juíza considerou ainda que o autor conseguiu comprovar os danos emergentes (aquilo que efetivamente perdeu) sofridos, já que teve que locar automóvel para suprir a falta do veículo, bem como usufruído de sistema de aplicativo de carro (Uber). Quanto aos danos morais, percebeu que a demora da ré ocasionou danos além dos materiais. “Isso porque a parte autora ficou privada de seu veículo de trabalho por deveras longo, tendo que se valer de aluguel de automóvel para exercer sua profissão, gerando angústia excessiva, conforme apurado em audiência instrutória”, cita a sentença.

Ela também deferiu os pedidos de lucros cessantes uma vez que ficou demonstrado que a privação do veículo trouxe verdadeira dificuldade para exercício da profissão, já que a venda de parafusos demanda presença física, havendo nexo causal entre a diminuição das vendas com a conduta da ré em demorar a realizar o pagamento do valor do veículo.

Tags: ConsumidorIndenizaçãoPerda TotalRepresentante ComercialSeguradoraTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Família será indenizada após esperar 23 horas para embarcar em voo para São Paulo sem receber assistência

Next Post

Justiça condena banco por danos morais devido responsabilidade civil em caso de estelionato

Ilo Aranha

Next Post

Justiça condena banco por danos morais devido responsabilidade civil em caso de estelionato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

dezembro 9, 2020

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

maio 3, 2021

PV mostra disposição para encarar o PT por candidatura a Prefeitura de Natal

setembro 8, 2023

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.