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Remição de pena por curso a distância sem vínculo com unidade prisional é afastada pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
setembro 1, 2026
in Em Foco
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Remição de pena por curso a distância sem vínculo com unidade prisional é afastada pelo TJ/RN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reformou decisão da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró que havia concedido a um apenado nove dias de remição de pena pela realização de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD). O colegiado entendeu que, para esse tipo de benefício, não basta a conclusão do curso, mas é necessário que a atividade esteja integrada ao projeto pedagógico da unidade prisional ou seja realizada por instituição conveniada com o Poder Público.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público, que sustentou a ausência dos requisitos previstos na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por estabelecer as diretrizes para a concessão da remição de pena por atividades educacionais.

Ao analisar o caso, a Câmara Criminal destacou que a remição por estudo pode ser reconhecida em cursos profissionalizantes e de educação a distância, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas do CNJ.

Segundo a relatoria, além de ser regularmente credenciada, a instituição de ensino deve estar integrada ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou manter convênio com o sistema prisional, assegurando o acompanhamento das atividades e da frequência do apenado.

“Embora demonstrada a participação do apenado em cursos virtuais ofertados pelo IFRS, na modalidade de ensino a distância, não existem nos autos indicativos de prévia celebração de convênio entre a instituição e a unidade prisional na qual se encontra recolhido.”

O acórdão também registra que, conforme informação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN), o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), responsável pelos cursos realizados pelo apenado, não integra a relação de instituições conveniadas com o sistema prisional potiguar.

Diante disso, a Câmara Criminal concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da remição de pena por estudo e reformou a decisão de primeiro grau.

Tags: Justiça EstadualRemição de PenaTJRNTribunal de Jusitça do RNUnidade Prisional
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