O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande que tomem providências para coibir a poluição sonora. O documento também é direcionado aos proprietários de bares, de motos e de carros equipados com som, e às Polícias Civil e Militar.
O MPRN constatou que está ocorrendo de maneira recorrente a utilização de sons em volumes não razoáveis (especialmente no período noturno e nos finais de semana) pelos bares, barracos, trailers e particulares nas três cidades.
Além disso, cidadãos estacionam seus veículos nas ruas e em praças públicas, em frente a esses estabelecimentos, fazendo uso do som automotivo. As duas situações geram poluição sonora (através da emissão abusiva de ruídos por sons automotivos, aparelhagens e escapamento irregulares de motocicletas), perturbando o sossego e o descanso alheios.
A principal medida orientada para os prefeitos e secretários de Meio Ambiente é que sejam realizadas reuniões com os proprietários de bares, barracas, trailers, restaurantes e congêneres objetivando conscientizá-los sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos. Deve-se explicar, principalmente, que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental.
Por intermédio dos Órgãos de Execução competentes, os gestores deverão verificar os estabelecimentos que utilizam equipamento de som ou que permitam a utilização de sons automotivos ou sons portáteis. Em caso de infração à Lei Estadual nº 6.621/94, será aplicada a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de licenças concedidos.
Divulgar amplamente a orientação à população local sobre as consequências da emissão abusiva de ruídos (incluindo proprietários de sons e equipamentos afins) e que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental, principalmente quando feito em eventos particulares é outra medida indicada para os gestores.
A recomendação ministerial também é voltada para a Polícia Militar com atuação nos três Municípios, para que coíba a poluição sonora tipificada na legislação brasileira como ilícitos penais. Atender de forma permanente as ocorrências relacionadas ao tema (incluindo a contravenção penal de perturbação de sossego), independentemente do horário, remetendo equipes ao local; apreender os aparelhos utilizados (autuando o proprietário) e conduzir o infrator à delegacia (e o dono do estabelecimento que não tiver impedido o delito), são mais medidas recomendadas às autoridades policiais. À Polícia Civil, o MPRN orienta que realize as apurações das infrações penais cometidas.
Já para os proprietários de bares, lanchonetes e locais congêneres, foi recomendado que se abstenham de produzir som ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus estabelecimentos comerciais, em desrespeito à paz e à tranquilidade dos vizinhos, sobretudo no período noturno, sob pena de serem responsabilizados. Também devem impedir os clientes de utilizarem som automotivo nas proximidades de seus estabelecimentos ou aparelhos de sons portáteis em volumes acima dos toleráveis.
Caso tenham interesse de realizar eventos de maior magnitude, que seja em ambientes fechados e com a devida estrutura de isolamento acústico, para que não venham a perturbar o sossego e a tranquilidade social, sob pena de responsabilização.
Por fim, para os proprietários de som automotivo e aparelhagem e aos proprietários de motocicletas, respectivamente, que: abstenham-se de produzir som ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus veículos que causem perturbação do sossego alheio, ainda que em movimento, sob pena de serem tomadas medidas legais para preservar o direito à paz, à tranquilidade e ao sossego social; e que realizem a manutenção dos escapamentos e motores dos veículos avariados ou adulterados, impedindo a emissão de ruídos em níveis intoleráveis pelas motocicletas, sob pena de serem responsabilizados pela prática de poluição sonora e/ou pertubação de sossego alheio, bem como sob pena de apuração do delito previsto no art. 311 do Código Penal.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.