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Home Em Foco

Prova pericial é autorizada para concessão de adicional de insalubridade

by Ilo Aranha
outubro 29, 2021
in Em Foco
0
Prova pericial é autorizada para concessão de adicional de insalubridade

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN atenderam ao pedido, elaborado em apelação cível, apresentada pela defesa de um servidor do Município de Messias Targino, o qual teve uma ação inicial julgada improcedente, na qual pedia a implantação do adicional de Insalubridade. No recurso, a peça defensiva, acolhida no colegiado, pleiteou a nulidade do julgamento de primeira instância, a fim de que os autos retornassem à apreciação e, desta forma, oportunizada a realização de perícia técnica ou realização de outras provas, como o Laudo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Na peça, a defesa também alegou que o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Messias Targino garantiu, no Artigo 77, o direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade de 40%, 20% ou 10%, pelo exercício habitual da atividade, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radiológicas ou com risco de morte, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo.

“Do cotejo dos autos, percebe-se que o juízo inicial não designou a realização de perícia específica, usando para fundamentar sua decisão com base em perícia técnica pertencente a outros autos que foi realizado no mesmo local de trabalho da autora, mas realizada com outro servidor”, destaca a relatoria do voto.

O julgamento atual também ressalta que, na hipótese dos autos, verifica-se que a prova utilizada como fundamentação da sentença não foi produzida sob o crivo do devido processo legal e do contraditório, visto que a parte demandada não participou de sua produção, uma vez que realizada em processo do qual não era parte.

“Assim, tem o julgador em seu favor a atividade probatória plena em busca da verdade real, podendo determinar a realização de provas ex officio, independentemente de requerimento da parte interessada e, inclusive, contra a vontade desta (que não pode limitar o poder instrutório do juiz)”, reforça a relatoria, ao citar a jurisprudência já seguida pela Corte potiguar.

Tags: Adicional de InsalubridadeSentençaTJRNTribunal de Justiça do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do RN
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