O projeto de lei que inclui as bacias hidrográficas dos estados de Minas Gerais e de Roraima na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) está pautado para ser votado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (25).
O PL 4.203/2020, dos senadores Carlos Viana (PSD-MG) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR), altera a lei que criou a Codevasf (Lei 6.088, de 1974) para ampliar a área de atuação da companhia.
“No caso de Minas Gerais, parte de seu território já se encontra na área de atuação da Codevasf. Contudo, resta uma fração do estado que ainda não tem acesso às ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação promovidas pela companhia. Em vários casos, trata-se de regiões com reduzidos indicadores econômicos e sociais e que poderiam beneficiar-se enormemente de sua atuação. Da mesma forma, uma fração importante da região amazônica ainda não tem acesso aos benefícios da Codevasf. Tendo em vista as especificidades das bacias hidrográficas daquela região, talvez seja o caso de se criar, no futuro, uma Companhia de Desenvolvimento da Bacia Amazônica capaz de atuar de forma análoga à Codesvasf, porém de maneira ajustada a suas peculiaridades. Neste momento, contudo, nós propomos incluir as bacias hidrográficas do estado de Roraima, onde as ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação ainda não chegaram”, afirmam os autores na justificação do projeto de lei.
A Codevasf foi criada em 1974 e era dedicada ao Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Desde então, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste: bacia do rio Parnaíba no PI e no MA (2000); bacia do rio Parnaíba no CE (2009); bacias dos rios Itapecuru e Mearim no MA (2010); bacia do rio Vaza-Barris em BA e SE (2017); bacias dos rios Paraíba e Mundaú (AL e PE), do rio Jequiá (AL), do rio Tocantins (GO), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (MA) e do rio Gurupi (MA e PA), além das áreas restantes de AL (2017); bacias do rio Una (PE e AL), do rio Real (SE e BA) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (BA), a bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de MT, TO e PA), além das áreas restantes de MA e SE (2018) e as áreas das bacias do rio Araguari e do Alto Rio Pardo (MG), dos rios Jequitinhonha e Mucuri (MG e BA), além da totalidade do AP, incluindo o rio Araguari e bacias hidrográficas e litorâneas de BA, CE, RN, PB, PI e PE (2020).
Fonte: Agência Senado