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Home Em Foco

Professor da rede estadual garante na Justiça o direito a progressão funcional

by Ilo Aranha
janeiro 11, 2023
in Em Foco
0
Professor da rede estadual garante na Justiça o direito a progressão funcional

O Tribunal Pleno do TJRN, na última sessão judicial do ano, determinou que o Estado realize a progressão vertical de um professor, do Nível IV para o Nível V, com a implantação da remuneração correspondente, retroagindo os efeitos financeiros a partir da impetração do atual Mandado de Segurança. A decisão serviu para que os desembargadores ressaltassem, mais uma vez, que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público.

“Direitos como o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais”, enfatiza o relator do MS, desembargador João Rebouças.

Segundo os autos, o servidor público estadual está em atividade com ingresso no Magistério Público em 13 de março de 1990, se encontrando, atualmente, no Nível IV – PNIV e que, em 21 de julho de 2015, protocolou requerimento administrativo de Promoção Vertical para a ascensão de carreira ao cargo de Professor Permanente Nível V – PNV, uma vez que preencheu os requisitos para tanto (Mestrado em Matemática).

No MS, o autor alegou ser ilegal a conduta omissiva do ente público, por violar princípios constitucionais e que possui direito líquido e certo a recepção da progressão, na forma prevista na Lei Complementar nº 322/2006.

“Assim, diante da obtenção de uma nova titulação (mestrado), com o consequente preenchimento dos requisitos legais (artigo 7º combinado ao artigo 45, LC n.º 322/06), impõe-se reconhecer o direito líquido e certo do impetrante de ser promovida ao Nível V da carreira de Professor do Magistério Público Estadual”, conclui o relator.

Tags: AulasJustiçaProfessorProgressão FuncionalSaláriosTJRNTribunal de Justiça do RN
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