• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

by Ângelo Boanerge
julho 25, 2019
in Noticias, Politica
0
Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

(Foto: Divulgação)

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.

O colegiado estabeleceu duas premissas para delimitar o entendimento:

(a) tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo fisco; e

(b) tratando-se de mandado de segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

Compensação lim​itada

No caso analisado pelos ministros no REsp 1.715.256, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a segurança apenas para garantir a compensação dos valores indevidamente recolhidos, limitando-os, todavia, àqueles comprovados nos autos.

No julgamento do caso específico do repetitivo, o recurso do contribuinte foi parcialmente provido para reconhecer o direito à compensação dos valores de PIS e Cofins indevidamente recolhidos, ainda que não tenham sido comprovados nos autos.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a impetração do contribuinte “tem natureza preventiva e cunho meramente declaratório”, e, dessa forma, a concessão da ordem depende apenas do reconhecimento do direito de se compensar tributo.

“Não pretendeu a impetrante a efetiva investigação da liquidez e certeza dos valores indevidamente pagos, apurando-se o valor exato do crédito submetido ao acervo de contas, mas, sim, a declaração de um direito subjetivo à compensação tributária de créditos reconhecidos com tributos vencidos e vincendos, e que estará sujeita à verificação de sua regularidade pelo fisco”, fundamentou o ministro.

Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a questão debatida no mandado de segurança do contribuinte é meramente jurídica, sendo desnecessárias as provas do efetivo recolhimento e do montante exato.

Recursos repet​​itivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

Tags: Compensação TributáriaPrimeira SeçãoSTJSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Bloqueio de bens da Construtora OAS deverá ser decidido pelo juízo universal da falência

Next Post

Caiçara do Norte: recomendação do MPRN visa ordenamento territorial

Ângelo Boanerge

Next Post

Caiçara do Norte: recomendação do MPRN visa ordenamento territorial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Para Terceira Turma do STJ, seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior

maio 20, 2020

Mandatos do prefeito e vice de Lagoa de Pedras são cassados pelo TRE/RN

fevereiro 23, 2022

Elaine Cardoso é única inscrita para eleição ao cargo de PGJ no biênio 2023-2025

fevereiro 28, 2023

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Natal ganha um dos maiores centros de transplante capilar do Nordeste com inauguração do Hospital-Dia Ingrid Lins

outubro 28, 2026

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Notícias Recentes

Natal ganha um dos maiores centros de transplante capilar do Nordeste com inauguração do Hospital-Dia Ingrid Lins

outubro 28, 2026

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

outubro 28, 2026

TST fixa duas novas teses vinculantes

outubro 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Natal ganha um dos maiores centros de transplante capilar do Nordeste com inauguração do Hospital-Dia Ingrid Lins

outubro 28, 2026

CNU 2027 pode não ocorrer por falta de orçamento, diz MGI

outubro 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.