• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Por promover despesas públicas sem a prestação de contas, ex-prefeito de Serra de São Bento é condenado pela justiça

by Ilo Aranha
julho 14, 2020
in Em Foco
0
Por promover despesas públicas sem a prestação de contas, ex-prefeito de Serra de São Bento é condenado pela justiça

O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.

Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.

Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ausência de comprovação

A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.

Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155 mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II, IV e VI, do mesmo diploma legislativo.

O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial.

Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas e demais responsáveis pela fiscalização.

Desta forma, considera que a conduta de ausência de prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração pública.

Decisão

Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas imperativas aplicáveis às despesas públicas.

Assim, apesar de ter emitido vários cheques como representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas, tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.

“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado, contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”, destaca a sentença.

Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei 4.320/64.

“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.

(Processo nº 0100174-26.2014.8.20.0153) 

Tags: CNJEx-prefeitoGrupo de Apoio para as Metas do CNJSerra de São Bento
Previous Post

Negado Habeas Corpus para acusado de cometer arrastões em Nísia Floresta

Next Post

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

Ilo Aranha

Next Post

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.