• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Por cobrança indevida a consumidora, Justiça mantem condenação da Cosern

by Ilo Aranha
julho 30, 2020
in Em Foco
0
Por cobrança indevida a consumidora, Justiça mantem condenação da Cosern

Por ter efetuado uma cobrança indevida a uma cliente, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que efetuar a devolução do valor pago pela multa indevidamente cobrada e indenização por danos morais. A Segunda Câmara Cível do TJRN impôs o ressarcimento de R$ 2 mil pela multa cobrada e indenização de R$ 2 mil pelos danos morais causados.

Conforme consta no processo, em junho de 2017 foi realizada uma inspeção na residência da demandante, a qual constatou a ocorrência de um desvio de energia desde junho de 2014 sendo imposta multa no valor de R$ 11.349,62. Todavia, a autora comprou seu imóvel em 2015, de forma que o suposto desvio de energia teria como responsável a antiga proprietária da unidade. Nessa mesma ocasião, a antiga proprietária dirigiu-se à concessionária de energia para reconhecer a dívida e realizou um acordo para seu pagamento sem conhecimento prévio da demandante.

Posteriormente a Cosern passou a cobrar as parcelas referentes a esse acordo na conta de energia da nova proprietária, que tentou seguidas vezes junto a empresa demandada retirar esse valor da sua fatura mensal. Em seguida houve corte do fornecimento de energia, levando a autora a pagar parcelas de uma dívida pela qual não foi responsável.

Nesse sentido, o desembargador relator Virgílio Macedo Jr, destacou que “a parte autora ao adquirir o imóvel não tinha conhecimento da existência de desvio de energia, por se tratar de um vício oculto, o qual não teria como ser detectado no momento da compra”. Além disso, ele ressaltou que a autora não pode ser responsabilizada por um “débito ocasionado por um vício originado por um terceiro que, sem informar para a demandante, realizou um acordo junto a concessionária”. Desse modo caberia à Cosern cobrar apenas da antiga proprietária o pagamento da dívida, sem importunar e prejudicar a nova adquirente do imóvel.

Em relação aos danos morais estabelecidos, o relator considerou que a suspensão do serviço de energia elétrica “de forma prolongada, sem dúvida, provocou danos de ordem extrapatrimonial” para a demandante. E fez referência à doutrina indicando que “qualquer indenização não pode ser tão mínima a ponto de nada reparar, nem tão grande a ponto de levar à penúria o ofensor. Não pode igualmente a indenização ser instrumento de enriquecimento sem causa para a vítima; nem ser de tal forma insignificante ao ponto de ser irrelevante ao ofensor”. E dessa maneira justificou os valores determinados pela sentença de primeira instância, que foi mantida em todos os seus termos.

(Processo nº 0802440-09.2018.8.20.5001)

Tags: Cobrança IndevidaCosernDanos MoraisJustiçaTJRN
Previous Post

Assembleia Legislativa faz campanha de conscientização e combate à violência doméstica

Next Post

Preso em operação contra tráfico de drogas em Caicó tem Habeas Corpus negado pelo TJ/RN

Ilo Aranha

Next Post

Preso em operação contra tráfico de drogas em Caicó tem Habeas Corpus negado pelo TJ/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

junho 16, 2023

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.