• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Política Nacional de Educação Digital é sancionada com vetos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 13, 2023
in Noticias
0
Política Nacional de Educação Digital é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (11) com veto a três dispositivos. 

Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. 

Na mensagem de veto, a o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e  homologada pelo ministro da Educação.

O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional. 

Articulação

A Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos.

O texto prevê também, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e autor do substitutivo do Senado, explicou a importância desse ângulo.

— A educação digital é uma premência brasileira. Temos que trazer o mundo digital para as escolas, principalmente as escolas públicas. Tivemos a preocupação, no nosso substitutivo, de incluir formas de financiar essa implementação — disse ele no dia da votação do projeto.

A Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou, aceitou quase todas as modificações do Senado. O texto final, no entanto, manteve a versão inicial do artigo que fala sobre o eixo da inclusão digital. Nessa versão o eixo é apresentado como uma série de intenções a serem buscadas dentro dos “limites orçamentários”. O substitutivo do Senado falava em estratégias prioritárias com ações e garantias bem definidas.

Eixos e financiamento

A Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).

A implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá um Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.

O substitutivo trouxe outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, prevê a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Avaliação e Fies

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fica encarregado de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país. 

No entanto, o presidente vetou dispositivo que estabelecia que a lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies – Lei 10.260, de 2001) passaria a prever que, entre os cursos superiores elegíveis para obtenção de financiamento por estudantes, poderia ser concedida prioridade aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital.

Na avaliação do presidente, a inclusão expressa dessa prioridade na Lei do Fies é desnecessária já que não há impedimento na legislação ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os previstos da Pned, deixando a cargo do do gestor público a regulamentação do tema. 

“Qualquer mudança relativa a priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas atuais deve levar em consideração a sustentabilidade do programa, a diminuição do impacto fiscal do fundo sobre as contas públicas, o estrito cumprimento da dotação orçamentária e, nessas premissas, permitir que novos ingressantes sejam integrados ao sistema a cada ano e que os estudantes já financiados realizem os aditamentos de renovação semestral do financiamento e prossigam com o os cursos de graduação”, acrescenta na mensagem.  

Livros

O projeto de lei aprovado pelos parlamentares também alterava a Política Nacional do Livro. Eles incluíram, na definição do artefato livro, a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico — inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade — ou impressos no sistema braile. Mas o dispositivo também foi alvo de veto. 

Segundo o Executivo, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público tendo em vista que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros, sendo mais conveniente que se discuta de modo mais aprofundado essas alterações à Lei 10.753, 2003.” 

O presidente faz referência a projetos como o PLS 49/2015, da ex-senadora Fátima Bezerra (PT-RN) que Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços. A matéria chegou a ser aprovada pela Comissão de Educação (CE) e encontra-se arquivada em razão do fim da última legislatura. 

Nesse caso, para que a matéria seja desarquivada e volte a tramitar na Casa, deverá ser requerida a continuidade de sua tramitação por um terço dos membros do Senado (27 senadores) até 60 dias após o início da nova legislatura. O requerimento precisa ser aprovado pelo Plenário. 

Fonte: Agência Senado

Tags: EducaçãoLei sancionadaMinistério da EducaçãoPolítica Nacional de Educação DigitalVetos
Previous Post

Bolsa Família 2023: governo pode excluir 10 milhões de pessoas

Next Post

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026
Nova diretoria da Adepol/RN é eleita por aclamação

Nova diretoria da Adepol/RN é eleita por aclamação

março 17, 2020
A importância do “Due Diligence”

A importância do “Due Diligence”

dezembro 3, 2020
Liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios é referendada pelo STF

Liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios é referendada pelo STF

fevereiro 22, 2023
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.