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Pleno rejeita mudança de local de júri referente a homicídio praticado cortejo fúnebre em Parnamirim

by Ilo Aranha
agosto 10, 2022
in Noticias
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Pleno rejeita mudança de local de júri referente a homicídio praticado cortejo fúnebre em Parnamirim

Os desembargadores integrantes do Pleno do TJRN mantiveram o local de realização de julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um homem, acusado pela prática de homicídio doloso, em Parnamirim. A decisão não acatou o argumento da peça defensiva, que pedia o deslocamento do júri da ação penal, já que, segundo o pleito, o delito em análise envolveu veículo que transportava um cadáver, o qual seguia para sepultamento local, fato que gerou grandes proporções e causou muita comoção em toda a população da comarca e região, de modo que estaria “comprometida a imparcialidade”, segundo a alegação, daqueles que venham a compor o conselho de sentença.

Desta forma, a defesa requereu o desaforamento do Tribunal do Júri para o julgamento em outra comarca a ser escolhida pelo colegiado. Contudo, para os desembargadores, para se autorizar um desaforamento, se faz necessária a demonstração inequívoca de suas hipóteses.

“Não há de se derrogar o Princípio da Competência Territorial quando inexistir qualquer indício das alegações expendidas pela defesa. Manutenção do julgamento na Comarca de Parnamirim”, define a relatoria do voto.

Conforme a decisão, não existe nos autos circunstância concreta caracterizadora do receio de imparcialidade do júri (ou, mesmo, que haja risco à segurança do réu), limitando-se o requerente, exclusivamente, em arguir alegações “vagas e genéricas”, desacompanhadas de elementos que evidenciem o efetivo risco de comprometimento na apreciação dos jurados.

“Conclusão a que se chega tanto pelo grande lapso temporal decorrido desde a data do fato, em 28/08/2011, como pelas informações do Juiz, segundo as quais não há qualquer sinal concreto de risco à imparcialidade do Conselho de Sentença”, destaca a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Tags: Cortejo FúnebreHomicídioJustiçaPleno do TJRNTJRNTribunal do Júri
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