• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Plenário forma maioria para manter resolução do TSE sobre combate à desinformação

by Ilo Aranha
outubro 26, 2022
in Noticias
0
Plenário forma maioria para manter resolução do TSE sobre combate à desinformação

Brasilia, Brazil - Aug 24, 2018: Brazil Superior Electoral Court (Tribunal Superior Eleitoral - TSE) Building - Brasilia, Brazil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido para suspender dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral.

O pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022, formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261, havia sido indeferido no sábado (22) pelo relator, ministro Edson Fachin, e foi submetido a referendo em sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta terça-feira (25)

Além do relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia referendaram a decisão. O ministro Nunes Marques divergiu e votou pela concessão da liminar. Já o ministro André Mendonça votou pelo deferimento parcial do pedido. 

Rapidez para retirar conteúdos falsos

A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e autoriza o TSE a determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá estender essa decisão a conteúdos idênticos republicados.

Fenômeno complexo

No voto, o ministro Fachin reiterou que o TSE atuou dentro de sua competência constitucional, nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Ele lembrou a necessidade de, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, assegurar a competência do TSE para o enfrentamento do “complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

Sem restrição à mídia

O relator também afastou a alegação de censura, pois considera que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica. Segundo ele, a resolução está direcionada apenas a conteúdos que, em razão de sua falsidade patente, do descontrole e da circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Observou, ainda, que o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento, e sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Censura prévia

O ministro Nunes Marques votou pela suspensão dos dispositivos questionados. Em seu entendimento, a resolução extrapola o poder regulatório do TSE e não é harmônica com os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Ainda segundo o ministro, a indeterminação dos conceitos inseridos na norma, apesar da boa-fé de sua edição, pode resultar nas mais diversas aplicações, dependendo do subjetivismo de cada julgador. “O abuso da liberdade de expressão pode e deve ser penalizado, mas tais penas devem se dar sempre a posteriori”, afirmou.

Já o ministro André Mendonça divergiu parcialmente do relator, votando por suspender a eficácia apenas dos artigos 4º e 5º da resolução, que tratam da suspensão de perfis de usuários e do acesso aos serviços de plataformas que descumpram ordens judiciais para a retirada de conteúdos. Segundo ele, nesses aspectos, a norma, para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe a possibilidade de qualquer manifestação, caracterizando, em tese, censura prévia.

Tags: Combate à desinformaçãoJustiça EleitroalTribunal Superior EleitoralTSE
Previous Post

Mudança em locais de votação da 2ª Zona Eleitoral

Next Post

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19

Ilo Aranha

Next Post

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Empresa é condenada por ameaçar cortar plano de saúde de empregada com câncer

março 16, 2022

Para Quinta Turma do STJ, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

março 12, 2020

STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

abril 28, 2021

Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

março 24, 2020

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.