Uma empresa de apostas esportivas foi condenada a indenizar um consumidor após aplicar, de forma contraditória, suas próprias regras em apostas envolvendo partidas de tênis interrompidas por lesão de atletas. A sentença condenatória é do 12º Juizado Especial Cível de Natal.
De acordo com o processo, o autor realizou apostas em jogos de tênis nos quais houve desistência de atletas, situação em que esperava o cancelamento das apostas. No entanto, a plataforma considerou os resultados como perdas. Em outro caso semelhante, porém, a própria empresa anulou a aposta e devolveu o valor, o que evidenciou tratamento desigual em situações idênticas.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco entendeu que houve falha na prestação do serviço, com violação à boa-fé e à transparência na relação de consumo. “A aplicação inconsistente e contraditória das regras da própria plataforma configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar”, destacou.
A magistrada também ressaltou que a conduta da empresa gerou frustração, sensação de engano e perda de tempo do consumidor para resolver o problema, o que ultrapassa mero aborrecimento. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2.121,61 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
