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PGR: governo federal não pode afastar isolamento de estado e município

by Ilo Aranha
abril 15, 2020
in Em Foco
0
PGR: governo federal não pode afastar isolamento de estado e município

Em manifestação enviada hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas que acharem necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o aval de normas federais.

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu que o governo federal interferisse em normas dos estados e municípios relativas à pandemia.

Em se tratando de medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”, decidiu Moraes.

Nesta quarta-feira (15), Aras se posicionou a favor da decisão. O PGR reconheceu que cabe à União “assegurar coordenação nacional e linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”, mas destacou que “tal atuação não pode implicar o esvaziamento do papel dos estados e municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de covid-19”.

Aras reforçou que “a competência material da União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas autoridades locais”.

Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Moraes que reconsidere a concessão da liminar. No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal. 

“[A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumentou Mendonça. 

Fonte: Agência Brasil

Tags: IsolamentoMinistério Público FederalMPFParecer
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