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Home Em Foco

PGR alerta ministros sobre consequências de restrição no compartilhamento de relatórios da UIF com órgãos de persecução penal

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 19, 2019
in Em Foco
0
PGR alerta ministros sobre consequências de restrição no compartilhamento de relatórios da UIF com órgãos de persecução penal

Foto: João Américo - Secom/MPF

O enfraquecimento do microssistema brasileiro de combate ao crime de lavagem de ativos, impactos à imagem do país junto a organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial, além da possibilidade de que sejam instauradas apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita. Esses são apenas alguns dos pontos mencionados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em memorial entregue nesta terça-feira (19) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento é parte das medidas adotadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de manter a possibilidade de que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e a Receita Federal possam compartilhar informações com órgãos de persecução penal independentemente de decisão judicial.

A questão do compartilhamento de dados financeiros está pautada para julgamento nesta quarta-feira (20) no Plenário do STF. Em julho, o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, decidiu monocraticamente por suspender todas as investigações em curso no país que contam com informações compartilhadas pela UIF e demais órgãos de controle financeiro, repassadas sem autorização judicial. Na decisão, Toffoli sustentou o compartilhamento – sem prévia ordem judicial – deve se limitar à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. No entanto, para o PGR, relatórios genéricos, como o modelo proposto, são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam os crimes listados.

Augusto Aras aponta que a decisão de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial, além de onerar excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigilo, ocasionará a abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos. “Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, aponta Aras em um dos trechos do documento.

O PGR garantiu que o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação. Ele esclarece que o MP e a Polícia, ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa. Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, por exemplo, aos quais nem mesmo a UIF tem acesso. “Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal”, explica o PGR.

Consequências para o Brasil – Para Augusto Aras, condicionar o envio de relatórios detalhados ao MP e à Polícia à prévia autorização judicial é subverter a lógica de funcionamento das UIFs, descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e tornar provável a inclusão do Brasil como um país “non compliant”, que desobedece as recomendações e acordos internacionais de combate à macrocriminalidade. “O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos – titulares do direito ao sigilo discutido nestes autos –, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetiza.

Outro aspecto detalhado no memorial são as consequências que o eventual descumprimento das recomendações do Gafi poderão causar ao Brasil. Entre os reflexos, estão a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas, a aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar à sua exclusão do Gafi, do G-20, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. “Esse tipo de sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao país”, adverte o PGR no memorial entregue aos ministros do STF.

Tags: Augusto ArasCorrupçãoGAFIGrupo de Ação Financeira InternacionalPersecução PenalUIF
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