• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 27, 2020
in Noticias
0
Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma

Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou não ser possível a cobrança de pensão alimentícia atrasada feita pela mãe de menor depois que a guarda passou à responsabilidade do pai.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, com a exoneração do alimentante, a genitora perdeu a legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, em nome próprio, pois não é possível sub-rogação no caso, diante do caráter personalíssimo do direito discutido.

“Do viés personalíssimo do direito aos alimentos, destinado a assegurar a existência do alimentário – e de ninguém mais –, decorre a absoluta inviabilidade de se transmiti-lo a terceiros, seja por negócio jurídico, seja por qualquer outro fato jurídico”, concluiu.

Execuçã​​​o

De acordo com os autos, a mãe do menor ajuizou ação de execução de alimentos em desfavor do pai, cobrando os valores da pensão não paga referente aos meses de setembro, outubro e dezembro de 2013. Em audiência de conciliação, ficou definido que os pagamentos seriam feitos entre setembro e dezembro de 2014, mas a dívida não foi quitada.

O pai apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ilegitimidade da mãe para prosseguir com a ação. Alegou que o menor passou a morar com ele em 17 de dezembro de 2014 e que desde então a mãe deixou de representá-lo judicialmente.

Em primeira instância, a exceção de pré-executividade foi indeferida, sob o fundamento de que a ação executiva se refere ao período em que a mãe estava com a guarda do menor, o que lhe confere legitimidade para manejar o pedido, a fim de ser indenizada pelo tempo em que teve de arcar sozinha com as despesas para a criação do filho.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Para o tribunal paulista, é inadmissível que a mãe siga exigindo o crédito, em nome próprio, ainda que referente ao período em que tinha a guarda do menor.

Ao pedir a reforma do acórdão no STJ, a mãe alegou que a modificação da guarda não é suficiente para extinguir a obrigação do devedor dos alimentos. Disse ter arcado sozinha com o sustento do filho no período em que era a guardiã, visto que o pai descumpriu com o dever alimentar a que estava obrigado.

Caráter personalíssi​​mo

Para a Terceira Turma, a troca do responsável afasta de vez a obrigação de pagamento ao titular anterior, porque esse tipo de benefício é destinado apenas ao alimentando.

“Não há como conferir legitimidade à genitora para, em nome próprio, por sub-rogação, prosseguir com a execução de alimentos, visando ser ressarcida pelos débitos alimentares referentes ao período em que detinha a guarda do menor”, frisou o ministro Marco Aurélio Bellizze.

“Em conformidade com o direito civil constitucional – que preconiza uma releitura dos institutos reguladores das relações jurídicas privadas, a serem interpretados segundo a Constituição Federal, com esteio, basicamente, nos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da isonomia material –, o direito aos alimentos deve ser concebido como um direito da personalidade do indivíduo”, destacou.

O relator disse que a pensão alimentícia integra o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possa ser estipulada economicamente. Bellizze também ressaltou que, dado o caráter personalíssimo do direito aos alimentos, esse benefício não pode ser transferido a terceiros.

Direito intransmissí​​vel

Bellizze afirmou que a intransmissibilidade do direito aos alimentos tem respaldo no artigo 1.707do Código Civil, que veda a possibilidade de renúncia, sendo que o respectivo crédito não pode ser cedido, compensado ou penhorado.

Em relação ao reembolso daquele que arca sozinho com as despesas do alimentando, o ministro ressaltou que, “para o propósito perseguido, isto é, de evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa, a genitora poderá, por meio de ação própria, obter o ressarcimento dos gastos despendidos no cuidado do alimentando, durante o período de inadimplência do obrigado”, conforme os termos do artigo 871 do CC.

Tags: AlimentosCaráter PersonalíssimoDireito IntransmissívelExecuçãoSTJTerceira Turma
Previous Post

Ação de usucapião não está condicionada à negativa do pedido na via extrajudicial

Next Post

IR 2020: empresas e bancos têm até amanhã para entregar comprovante de rendimentos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
IR 2020: empresas e bancos têm até amanhã para entregar comprovante de rendimentos

IR 2020: empresas e bancos têm até amanhã para entregar comprovante de rendimentos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023
ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

abril 25, 2023
CLT 80 anos: modernização como justificativa para redução de direitos

CLT 80 anos: modernização como justificativa para redução de direitos

maio 1, 2023
ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026
Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente após não entregar produto

Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente após não entregar produto

março 11, 2026
Prefeitura realiza 3ª audiência e anuncia novas etapas sobre urbanização da orla de Ponta Negra

Prefeitura realiza 3ª audiência e anuncia novas etapas sobre urbanização da orla de Ponta Negra

março 11, 2026

Notícias Recentes

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026
Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente após não entregar produto

Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente após não entregar produto

março 11, 2026
Prefeitura realiza 3ª audiência e anuncia novas etapas sobre urbanização da orla de Ponta Negra

Prefeitura realiza 3ª audiência e anuncia novas etapas sobre urbanização da orla de Ponta Negra

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026
TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.