• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Pedido de liminar contra Carlos Eduardo e Fátima Bezerra por propaganda eleitoral antecipada é indeferida pelo TRE/RN

by Ilo Aranha
julho 12, 2022
in Noticias
0
Pedido de liminar contra Carlos Eduardo e Fátima Bezerra por propaganda eleitoral antecipada é indeferida pelo TRE/RN

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Tags: Carlos EduardoGovernadora Fátima BezerraLiminarPropaganda Eleitoral AntecipadaTRE/RNTRERNTribunal Regional Eleitoral do RN
Previous Post

Empregada em home office é responsável por dano em computador da empresa

Next Post

Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo

Ilo Aranha

Next Post

Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

junho 16, 2023

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.