Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece parâmetros para a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230, de 2021) na esfera disciplinar foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10). Como o parecer foi ratificado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ele ganhou efeito vinculante e deve ser observado por toda a Administração Pública Federal.
O documento dirime eventuais dúvidas que os administradores públicos poderiam ter a respeito da aplicação da nova lei a processos disciplinares já concluídos e em andamento. O parecer estabelece que a nova legislação não deve retroagir de forma que alcance sanções disciplinares já aplicadas no âmbito de processos administrativos disciplinares concluídos antes do advento da Lei.
Em relação aos atos supostamente ímprobos que aconteceram antes das inovações legislativas e que ainda não foram julgados, é necessária avaliação de cada caso concreto. Assim, é possível a aplicação da nova norma, desde que sua disposição seja mais benéfica ao acusado.
“O parecer vai conferir plena segurança jurídica para a Administração Pública, seja para preservar todos os julgamentos já consolidados antes da Lei, seja para aplicar ou não a lei nos atos pendentes, a partir do exame de cada situação e de cada caso concreto”, resume o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União, Victor Ximenes Nogueira.