• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Para Sexta Turma, reincidência que aumenta pena por posse de drogas para uso próprio é específica

by Ilo Aranha
maio 18, 2020
in Em Foco
0
Para Sexta Turma, reincidência que aumenta pena por posse de drogas para uso próprio é específica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica. O colegiado negou provimento a recurso do Ministério Público que sustentava que bastaria a reincidência genérica.

Para o ministro Nefi Cordeiro, relator, a melhor interpretação a ser dada ao parágrafo 4º do artigo 28 de Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve levar em conta que ele se refere ao caput do dispositivo, e, portanto, a reincidência diz respeito à prática do mesmo crime – posse de drogas para uso pessoal.

As penas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo, previstas nos incisos II e III do artigo 28 da Lei de Drogas, são aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses (parágrafo 3º), mas esse prazo sobe para dez meses no caso de reincidência (parágrafo 4º).

Ro​​ubo

No caso analisado pelos ministros, o réu foi condenado pelos crimes de receptação e de posse de drogas para consumo próprio. Como havia uma condenação anterior por roubo, foi aplicada a causa de aumento do artigo 28, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, ficando a pena em um ano de reclusão e dez meses de prestação de serviços comunitários.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento à apelação da defesa para afastar a reincidência e reduzir a pena quanto à posse de drogas para cinco meses de prestação de serviços.

Para o Ministério Público, a condenação anterior por roubo seria motivo para o aumento da pena no crime da Lei de Drogas, pois a reincidência considerada no caso deveria ser a genérica – aplicável frente a qualquer crime previamente cometido.

Melhor refl​​​exão

O ministro Nefi Cordeiro disse que, não obstante a existência de precedente da Sexta Turma que considerou a reincidência genérica, uma melhor reflexão sobre o assunto conduz à conclusão de que a reincidência mencionada no parágrafo 4º do artigo 28 tem de ser específica, ou seja, relativa ao mesmo crime de posse para consumo próprio.

“A melhor exegese, segundo a interpretação topográfica, essencial à hermenêutica, é de que os parágrafos não são unidades autônomas, estando vinculadas ao caput do artigo a que se referem”, explicou.

Por essa razão, segundo o ministro, a condenação anterior por roubo não impede a aplicação do limite máximo de cinco meses para as penas dos incisos II e III do artigo 28, como determinado no parágrafo 3º do dispositivo.

Leia o acórdão.

Tags: PenaSexta Turma do Superior Tribunal de JustiçaSTJ
Previous Post

Defensoria Pública do RN lança espaço de acolhimento virtual para vítimas de violência doméstica

Next Post

Caixa amplia pausa para pagamento de prestação habitacional

Ilo Aranha

Next Post

Caixa amplia pausa para pagamento de prestação habitacional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026

Sesc RN leva Unidade Móvel Saúde Mulher à Zona Norte de Natal com mais de 530 exames gratuitos

julho 21, 2026

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Notícias Recentes

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.