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Para Câmara Criminal do TJ/RN, atestado de ‘boa conduta’ não é suficiente para progressão de pena

by Ilo Aranha
setembro 21, 2020
in Em Foco
0
Para Câmara Criminal do TJ/RN, atestado de ‘boa conduta’ não é suficiente para progressão de pena

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN destacaram jurisprudência de tribunais superiores, segundo a qual o atestado de ‘boa conduta carcerária’, atribuída a um apenado, não assegura o livramento condicional ou a progressão de regime, pelo cumprimento do requisito temporal. Segundo a decisão, no julgamento de um recurso de Agravo em Execução, o magistrado pode, com base em dados concretos, fundamentar sua dúvida quanto ao bom comportamento durante a execução da pena.

O julgamento se deu na apreciação do recurso, movido pela defesa de um homem, que pretendia a reforma da decisão tomada pela Vara de Execução Penal da Comarca de Ceará-Mirim, que indeferiu a progressão do regime de cumprimento de pena em razão do não preenchimento do requisito subjetivo.

“A fundada dúvida do Juízo inicial se baseia no fato do apenado ter permanecido foragido do cumprimento de pena durante pouco mais que cinco anos, anotando enxergar ‘claramente’ características do apenado não adequadas a alguém que está para ser beneficiado com a semiliberdade, já que não cumpre corretamente a pena (o cumprimento fiel da sentença, aliás, é o primeiro dos deveres do apenado, conforme dispõe o artigo 39, I, da Lei 7.210/84)”, define a relatoria do voto.

Para a relatoria, deve prevalecer o entendimento das cortes superiores, segundo o qual, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.

Tags: AtestadoBoa CondutaCâmara Criminal do TJRNTJRNVara de Execução Penal
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