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Para assegurar funcionamento pleno de hospitais, presidente do TRT-RN limita trabalho remoto à comprovação de doenças crônicas preexistentes

by Ilo Aranha
março 23, 2020
in Em Foco
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Para assegurar funcionamento pleno de hospitais, presidente do TRT-RN limita trabalho remoto à comprovação de doenças crônicas preexistentes

O desembargador Bento Herculano, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), decidiu, neste domingo (22), que trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com doenças crônicas preexistentes podem submeter-se ao trabalho remoto em procedimento simplificado desde que comprovem a existência da enfermidade.

A decisão do desembargador, publicada durante o exercício do plantão judiciário, é direcionada a trabalhadores da área da saúde da empresa, visando assegurar funcionamento pleno de hospitais, e contempla também gestantes e lactantes.
 
Os trabalhadores haviam procurado a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte por meio da sua representação sindical para que o processo de liberação destinado a portadores de doenças crônicas fosse mais simples. O pleito foi acatado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, que entendeu a autodeclaração como suficiente para esse fim.

A EBSERH pleiteou, junto ao TRT-RN, a sustação do ato, por meio de liminar. O presidente do Tribunal entendeu que o processo anterior não era célere, mas que uma autodeclaração não é suficiente. Os trabalhadores, de acordo com a decisão dele, devem submeter-se a um processo simplificado e comprovar a existência da doença crônica.

“Buscamos o equilíbrio nessa decisão, assegurando o direito dos trabalhadores, a partir da simplificação do procedimento, já que eles estão no grupo considerado de risco, mas observando a importância da manutenção dos serviços de saúde neste momento”, comentou o desembargador.

Ressalvam-se os casos em que as doenças crônicas, gestação ou lactação já constem dos assentamentos funcionais dos empregados, hipótese na qual será dispensada a adoção do procedimento, bastando a mera manifestação.FonteFoto: Cícero Oliveira

Tags: EBSERHJustiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaTRT21
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