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Obras de drenagem são de responsabilidade dos municípios

by Ilo Aranha
fevereiro 4, 2021
in Em Foco
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Obras de drenagem são de responsabilidade dos municípios

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, cassaram uma liminar deferida no primeiro grau que atribuía a responsabilidade de obras de drenagem à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, e mantiveram a determinação em relação ao Município de Patu. A decisão estipula prazo para a realização de obras e serviços necessários para evitar o alagamento em ruas da cidade.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte recorreu de decisão da Vara Única da Comarca de Patu que, nos autos de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público estadual, determinou liminarmente que a empresa e o Município de Patu, iniciem, no prazo máximo de 30 dias, as obras e serviços necessários para evitar o alagamento em algumas ruas da cidade, sob pena de multa diária de mil reais.

A CAERN alegou que a drenagem das águas pluviais permanece sob a responsabilidade dos municípios, no caso, de Patu, não estando abrangida na atividade de saneamento básico. Por isso, requereu a concessão de efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão de primeiro grau. Quando do julgamento definitivo, pediu para a Justiça reformar a decisão.

Para o relator do recurso, desembargador Virgílio Macêdo Jr., a decisão não merece reparos. Isso porque explicou que a Corte potiguar de Justiça já firmou o entendimento de que as obras de drenagem não são de responsabilidade da CAERN, mas sim da municipalidade.

Em sua decisão, ele verificou que o 16º Procurador de Justiça, em seu parecer ministerial, afirmou que “a CAERN e responsável pelo sistema de água e esgoto existente no Estado do Rio Grande do Norte, de sorte que o problema relatado pelo Ministério Público Estadual noticia a existência de esgoto a céu aberto, não havendo certeza, ao menos em análise perfunctória, diante dos elementos trazidos, que o problema decorra unicamente da conduta do Ente Municipal”.

E concluiu: “Ora, data maxima vênia, se, neste momento de cognição sumária, sabe-se que o problema decorre por culpa do ente municipal, não havendo certeza acerca da culpa de terceiros”. Enquanto não comprovada a responsabilidade da empresa, não se pode falar em obrigação de fazer da concessionária.

Tags: 2ª Câmara Cível do TJRNCaernMunicípiosObrasObras de DrenagemTJRN
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