A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Ministério Público Federal e Sindicato dos Policiais Penais do Estado. O documento estabelece normas de atendimentos a advocacia que atua junto ao Sistema Prisional potiguar, bem como reforça o cumprimento da Lei Federal 8.906/94, que estabelece as prerrogativas da advocacia.
Dentre os objetivos, o TAC busca garantir o acesso da advocacia aos seus clientes custodiados no sistema prisional, de forma reservada e pessoal, mesmo estando em regime disciplinar diferenciado. Esse direito não pode ser frustrado por nenhuma medida que dificulte o acesso, como presença de policial na sala ou exigência de apresentação de procuração.
“Desde o início da nossa gestão, a OAB tem trabalhado incansavelmente para garantir que todas as prerrogativas da advocacia sejam cumpridas. Em especial, no Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, temos articulado a garantia de acesso dos advogados e advogadas a seus clientes desde antes da pandemia de COVID-19. O TAC reforça todas as medidas que já vinham sendo pleiteadas pela OAB”, explicou o presidente Aldo Medeiros.
O TAC também reforça a garantia de acesso às unidades prisionais, permitindo-se a entrada nas áreas comuns (recepções e afins) para que se possa resguardar dignamente o atendimento dos seus constituintes. A medida busca evitar que os advogados e advogadas fiquem esperando na área externa dos presídios.
Nas unidades em que seja disponibilizado salas da OAB, a advocacia deve ser encaminhada para que aguardem o atendimento nestas dependências.
Em caso de operações agendadas dentro das unidades prisionais, que impeçam o acesso do advogado no horário, deve ser comunicado ao advogado ou advogada no dia anterior para que seja divulgado entre os mesmos, para que não se desloquem de forma desnecessária as unidades prisionais.
O TAC estabelece que, se forem constatados indícios de violação de prerrogativas, que deve ser instaurado processo administrativo e/ou sindicância para apuração de possíveis irregularidades no serviço público pelos servidores, que descumprem a norma, sem prejuízo de aplicações de sanções disciplinares, de acordo com a lei, se negarem acesso dos advogados a clientes custodiados.
Nos termos da sentença de homologação do TAC pelo juízo federal, não cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, resultará em multa de mil reais por cada dia de impedimento de acesso de advogados a unidades prisionais.
O TAC é assinado pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros; a Procuradora da República, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais; o Secretário de Estado de Administração Penitenciária , Pedro Florêncio Filho; o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana; o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado, André Jucá; o presidente da Comissão Especial de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Thiago Cortez; o presidente da Comissão Especial de Segurança Pública e Política Carcerária, Paulo Pinheiro; o presidente da Comissão da Advocacia Criminal, Fernandes Braga.