A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), apresentaram um ofício no Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região. O documento defende honorários advocatícios, no limite contratual de até 30%
“Justifica-se este documento pelo fato de que, frequentemente, Magistrados que atuam junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região têm atuado em extrapolação de sua competência ao interferir nos percentuais de honorários advocatícios contratuais que possuem NATUREZA CIVIL em qualquer contexto, conciliação ou execução propriamente dita”, diz o documento.
Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado.
Participaram da entrega do ofício o diretor-tesoureiro da OAB/RN Alex Gurgel, o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas Roberto Amorim e o desembargador presidente do TRT 21, Bento Herculano.
Fonte: OAB do Rio Grande do Norte