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O que impede o eleitor de votar nas próximas eleições?

by Ilo Aranha
fevereiro 3, 2022
in Noticias
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O que impede o eleitor de votar nas próximas eleições?

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Nas eleições deste ano, a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.

Impedimentos

Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título eleitoral nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio, data-limite para o alistamento, uma vez que o cadastro eleitoral será fechado após esse dia.

Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por essa razão, é necessário verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita on-line no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Nesses casos, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a situação.

Ausência injustificada em três eleições

Também será impedido de votar aquele que estiver com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas e por não ter apresentado justificativa de ausência. Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

Além disso, não poderá votar o cidadão com os direitos políticos suspensos. Ou seja, fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Nessa hipótese, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja anotado no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenada ou condenado.

Dia 4 de maio também é a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuem título regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Como regularizar sua situação eleitoral?

O Rio Grande do Norte contabiliza 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta que essas pessoas devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 04 de maio de 2022.

Para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões entre outros serviços) não é preciso nem sair de casa. Basta acessar o sistema Título Net pelo site www.tre-rn.jus.br, na aba Eleitor e clicar em  Atendimento Remoto .

Para solicitar o atendimento  é necessário ter fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito); e comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento eleitoral, se o requerente for do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Também é preciso fazer uma “selfie” segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contém a foto voltado para a câmera. As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo de 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais do RN

Tags: EleiçõesTRE/RNTRERNTribunal Regional Eleitoral do RN
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