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Home Em Foco

Nulidade processual por ausência de interrogatório é tema em decisão da Câmara Criminal

by Ilo Aranha
julho 5, 2021
in Em Foco
0
Nulidade processual por ausência de interrogatório é tema em decisão da Câmara Criminal

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, ao julgarem apelação criminal, mantiveram condenação imposta a uma mulher, acusada da prática de roubo majorado, ocorrido na zona Norte de Natal, com a participação de mais três envolvidos, os quais subtraíram um automóvel e celular de uma vítima. A defesa alegou a ausência de interrogatório judicial e precariedade do acervo probante, mas o órgão julgador teve outro entendimento, ao destacar, também, que a denunciada está foragida e regulamente citada por edital. Tal fato, é seguido pela jurisprudência de cortes superiores, no que se relaciona à nulidade de processos.

Segundo os tribunais superiores, entendimento seguido no atual julgamento da Câmara, não existe “nulidade do processo” nos casos em que não é realizado o interrogatório de réu foragido que, contudo, possui advogado constituído nos autos. Tal circunstância permite, de acordo com os desembargadores, o prosseguimento da ação penal, nos termos do artigo 367 do Estatuto Processual Penal.

A acusada, conforme depoimento de uma testemunha teria sido obrigada por outro envolvido a realizar os roubos e que, neste objetivo, teria marcado encontro com a vítima, no bairro Potengi.

A Câmara Criminal ainda acrescentou que, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil, se admite o emprego de motivação “per relationem”, a fim de evitar tautologia (redundância), reconhecendo que tal técnica se coaduna com o artigo 93, parágrafo IX, da Constituição Federal.

(Apelação Criminal nº 0100226-19.2016.8.20.0002)

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNNulidade ProcessualTJRNTribunal de Justiça do RN
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