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Home Em Foco

Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

Ilo Aranha by Ilo Aranha
4 anos ago
in Em Foco
0
Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“Estamos tomando essas medidas com o senso de responsabilidade que tenho. O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19, foi construído a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos demais Poderes, empresários, trabalhadores. O governo também buscou o consenso com os prefeitos, considerados peças fundamentais na aplicação das medidas nos 167 municípios, sob o respaldo do Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na terça-feira, durante reunião com os presidentes de associações dos municípios, os prefeitos sinalizaram apoio ao esforço do governo na luta contra o coronavírus.

Emocionada, a governadora fez um apelo à sociedade em defesa da vida. “Neste momento, não temos escolha. São vidas que estão em jogo. Precisamos garantir ao povo o sagrado direito, que é cuidar da saúde, de sobreviver, daí porque peço a compreensão de todos. O momento é de união, de responsabilidade, do engajamento coletivo dos poderes, da sociedade, para, se Deus quiser, superarmos esse momento dramático que vivemos.”

Para mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

PANDEMIA

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.  Considerou ainda o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira, o número acumulado de mortes pela Covid-19 ultrapassou a casa dos 4 mil. Os dados do Regula RN, mostravam que a taxa de ocupação de leitos no Estado era de 95,3%, na região metropolitana 95,5%, no Oeste 98,0% e no Seridó 92,5%. Às 20 horas, havia 140 pacientes na lista de espera por UTI.

MEDIDAS

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

CONFIRA NA ÍNTEGRA: DECRETO Nº 30.419/21
 O QUE PODE FUNCIONAR Entre 20/03 e 02/04, ficam suspensos os atendimentos presenciais em todos os estabelecimentos e serviços, exceto:
 I – serviços públicos essenciais;II – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades de podologia;III – atividades de segurança privada;IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local.V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;VI – serviços funerários;VII – petshops, hospitais e clínicas de veterinária;VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;X – correios, serviços de entregas e transportadoras;XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;XVI – postos de combustíveis; XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;XXII – atividades de construção civil;XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;XXV – atividades industriais;XXVI – serviços de manutenção de elevadores;XXVII – serviços de transporte de passageiros. •  As atividades não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e delivery; •  Ressalta a obediência aos protocolos e à utilização de máscara; •  Permite o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de até 20 pessoas; •  Estabelece funcionamento remoto de todas as modalidades de ensino.

Tags: Atividades EssenciaisDecretosNatal
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