• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Negado salvo-conduto para acusado de atacar a produtora do Porta dos Fundos

by Ilo Aranha
fevereiro 6, 2020
in Em Foco
0
Negado salvo-conduto para acusado de atacar a produtora do Porta dos Fundos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu nesta quarta-feira (5) um habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro último.

A Polícia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado viajou para a Rússia.

Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação – um dos questionamentos feitos pela defesa –, o TJRJ entendeu que a apuração do caso está a indicar o correto enquadramento da conduta como crime doloso contra a vida, na forma tentada.

Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem para que ele interferisse no andamento das investigações.

No habeas corpus preventivo dirigido ao STJ, a defesa de Eduardo Fauzi alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia.

Competênc​​​ia

Para o ministro Rogerio Schietti, relator, os fatos apontados pelo TJRJ ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.

O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas cortes do país, em poucos dias, decisões de primeira instância às quais se atribui suposta ilegalidade.

Na decisão em que indeferiu a petição da defesa, o relator aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não deve ser conhecido o habeas corpus que aponta como ato coator a negativa de liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito. De acordo com a jurisprudência, a súmula só não se aplica em casos de ilegalidade flagrante.

“Não contribui para a higidez do sistema de Justiça criminal que, salvo hipóteses excepcionais, pedidos de habeas corpus ainda não previamente apreciados por um órgão colegiado, nem sequer instruídos com as informações do juiz de primeiro grau e o parecer do órgão do Ministério Público Federal, sejam decididos de maneira precária” – explicou Schietti.

Supressão de ins​​tâncias

Segundo o relator, se qualquer decisão de um juiz de primeira instância pudesse ser, de forma direta, revisada pelos tribunais superiores, “o sistema de Justiça criminal entraria em colapso, mormente em um país continental como o Brasil, com população superior a 200 milhões de habitantes e com um Poder Judiciário fracionado em mais de 18 mil magistrados, já incumbidos do exame de cerca de 80 milhões de processos”.

A supressão de instâncias, destacou o ministro, prejudica não apenas os jurisdicionados em geral, mas também o próprio postulante da tutela de urgência, uma vez que a utilização da estrutura dos tribunais para analisar essas demandas imediatas retarda a solução de centenas de processos com tramitação regular, e a antecipação do exame gera reflexos no que o postulante da tutela de urgência poderia questionar em recurso futuro.

“São preocupações que deveriam ser sopesadas por todos os sujeitos processuais, para que se busque alcançar um maior equilíbrio entre o lídimo direito de acesso ao Judiciário e o dever de prestar jurisdição com qualidade, celeridade e justiça”, concluiu o relator ao indeferir o habeas corpus.

Ele lembrou que o eventual exame do mérito do habeas corpus impetrado no TJRJ, por um de seus órgãos colegiados, poderá inaugurar a competência do STJ e permitir a apreciação do pedido da defesa.

Leia a decisão​.

Tags: AtaquePorta dos FundosSalvo CondutoSTJ
Previous Post

MPRN move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Mossoró

Next Post

Com mandados no RN, PF realiza operação para investigar fraudes em contratação de serviços de tecnologia no Ministério do Trabalho

Ilo Aranha

Next Post

Com mandados no RN, PF realiza operação para investigar fraudes em contratação de serviços de tecnologia no Ministério do Trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

agosto 28, 2019

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

A moderna alegoria da caverna

outubro 19, 2020

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

março 16, 2021

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.