• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Negada indenização para sindicato após movimento grevista

by Ângelo Boanerge
agosto 22, 2019
in Em Foco
0
A pedido do MPRN, júri de integrantes de facção criminosa é transferido de Areia Branca para Mossoró

(Foto: Divulgação)

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), o qual pedia a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, argumentados pela entidade sindical. A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público.

No recurso, o sindicato alegou, dentre outros pontos, que o direito de greve dos servidores está garantido na Constituição Federal, não existindo a possibilidade do desconto remuneratório, especialmente enquanto não houver decisão judicial acerca da ilegalidade da greve e destacou que a falta ao serviço diverge da greve, também não existindo o direito da administração realizar o desconto, sob pena de prejuízo pessoal e violação à dignidade da pessoa humana.

Desta forma, a entidade pediu pelo conhecimento (preenchimento dos requisitos legais para o recebimento na Corte potiguar) e posterior provimento do recurso para reformar a sentença, no objetivo de reconhecer uma indenização pelo corte ilegal dos vencimentos no período de greve.

Contudo, a decisão do órgão julgador citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 693.456, em repercussão geral, que fixou a tese de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

“O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, destaca a jurisprudência. Por sua vez, completa o desembargador, que “não existindo ilegalidade na conduta do município, não há que se falar em reparação por supostos danos morais coletivos causados à categoria de servidores que aderiram à greve, por não se vislumbrar este requisito essencial da conduta danosa do ente público”, define.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante3ª Câmara CívelConstituição FederalSindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do NorteSindsaúdeSTFSupremo Tribunal FederalTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Comarca de Marcelino Vieira promove concurso escolar para debater violência contra mulher

Next Post

CNJ: pedidos urgentes de remédios à Justiça passarão por análise de médicos

Ângelo Boanerge

Next Post

CNJ: pedidos urgentes de remédios à Justiça passarão por análise de médicos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

junho 15, 2026

Nomeação de Getúlio Batista para DNIT expõe incoerência do PT sobre ex-bolsonaristas

maio 8, 2023

Artigo: “Licenciamento ambiental, consenso ou desastre”, por Marina Gadelha

fevereiro 21, 2020

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

abril 28, 2020

Nova proposta de delação de Vorcaro é rejeitada pela PGR

junho 16, 2026

Pedido de prioridade para pagamento de precatórios a herdeiros é tema de decisão

junho 16, 2026

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

junho 16, 2026

Justiça condena plano de saúde a custear medicamento e indenizar paciente com dermatite atópica

junho 16, 2026

Notícias Recentes

Nova proposta de delação de Vorcaro é rejeitada pela PGR

junho 16, 2026

Pedido de prioridade para pagamento de precatórios a herdeiros é tema de decisão

junho 16, 2026

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

junho 16, 2026

Justiça condena plano de saúde a custear medicamento e indenizar paciente com dermatite atópica

junho 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova proposta de delação de Vorcaro é rejeitada pela PGR

junho 16, 2026

Pedido de prioridade para pagamento de precatórios a herdeiros é tema de decisão

junho 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.