Um acordo entre representantes o Ministério Público do RN, Defensoria Pública Estadual, Município de Natal, sindicatos das empresas de ônibus (Seturn) e dos proprietários de transportes alternativos (Sintoparn) estabeleceu o percentual mínimo de 70% da frota de ônibus, circulando em dias úteis na capital potiguar, até o dia 14 de setembro. Além disso, o Município deve ; restabelecer e manter 12 linhas de transporte público e permitir o retorno de 100% da frota dos alternativos.
O acordo é proveniente da audiência de conciliação entre as partes, realizada nessa terça-feira (8), sob a coordenação da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que homologou este entendimento firmado entre os órgãos e entidades participantes. O Município do Natal ficou obrigado ainda de publicar em seu Portal da Transparência, relatórios mensais contendo o volume de passageiros transportados por linha, até 14 de setembro de 2020.
Após a realização desta audiência de conciliação virtual, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, até o dia 9 de outubro de 2020, os efeitos da decisão liminar proferida em 28 de agosto que determinou ao Município de Natal restabelecer a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais na capital, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.
Uma nova audiência de conciliação foi aprazada para o dia 9 de outubro, às 9h, mediante as condições estabelecidas durante esta primeira conciliação.
(Ação Civil Pública nº 0836814-80.2020.8.20.5001)