• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física

by Ilo Aranha
novembro 17, 2021
in Em Foco
0
Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 878), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três novas teses de direito tributário, com a finalidade de compatibilizar entendimentos anteriores do colegiado – firmados em repetitivos e outros precedentes – com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 808 da repercussão geral, segundo a qual “não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 

A relatoria foi do ministro Mauro Campbell Marques, que defendeu a necessidade de uma jurisprudência “íntegra, estável e coerente” no STJ.  

Reenquadramento das teses para adequação ao Tema 808/STF

O primeiro enunciado, que teve como precedentes os Recursos Especiais 1.227.133, 1.089.720e 1.138.695, diz que, “regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do IR”. Ao definir a tese, o relator explicou que se trata de mera reafirmação dos repetitivos anteriores.

O segundo dispõe que “os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do IR, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes”. Nesse caso, Campbell destacou que tal tese é decorrente do que foi julgado pelo STF no RE 855.091, que deu origem ao Tema 808. 

Por último, o terceiro enunciado – elevação a repetitivo de tese já adotada pela Primeira Seção no REsp 1.089.720 – estabelece que “escapam à regra geral de incidência do IR sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do imposto”.

Exceção aplicável às verbas de natureza remuneratória e alimentar

A definição das questões ocorreu no julgamento do REsp 1.470.443, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) questionou acórdão segundo o qual os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória destinada à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude do pagamento extemporâneo de seu crédito e, por esse motivo, não estão sujeitos à incidência do IR. 

A PGFN sustentou que, quanto aos juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo INSS, deveria incidir o IR, pois não há dispositivo legal que autorize, nesse caso, a isenção do tributo no recebimento de verba de indenização. 

Em seu voto, o relator afirmou que a PGFN não tem razão, visto que os juros de mora decorrentes do pagamento a pessoa física de verbas previdenciárias – sabidamente remuneratórias e de natureza alimentar – se enquadram na situação descrita no RE 855.091 (Tema 808/STF). “Dessa forma, não há que se falar na incidência do IR sobre os juros de mora em questão”, declarou.

Mauro Campbell ressaltou ainda que o tema tratado no REsp 1.470.433 difere do enfrentado pela Primeira Seção no REsp 1.227.133, pois, enquanto o primeiro versa acerca da regra geral de incidência do IR sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso, o segundo discute a não incidência sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.

Leia o acórdão do REsp 1.470.443.

Tags: Imposto de RendaSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Suspensos prazos no TRT/RN e TRE/RN em virtude das eleições da OAB/RN

Next Post

Primeiro dia do Enem terá prova de redação

Ilo Aranha

Next Post

Primeiro dia do Enem terá prova de redação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.