• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Município de Pau dos Ferros continua proibido de exigir título de eleitor para acesso a serviços de saúde

by Ilo Aranha
maio 20, 2020
in Em Foco
0
Município de Pau dos Ferros continua proibido de exigir título de eleitor para acesso a serviços de saúde

Os desembargadores membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, mantiveram sentença da 3ª Vara de Pau dos Ferros que condenou aquele município a se abster de exigir a apresentação do título de eleitor pelos munícipes ou a comprovação do domicílio eleitoral, como critério de acesso do usuário às ações de serviços de saúde, bem como para fins de cadastramento e confecção do Cartão SUS.

A manutenção da sentença foi em análise de Remessa Necessária nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Pau dos Ferros. Os desembargadores verificaram a validade da condenação do Município, proibido de fazer exigências condicionantes para que os cidadãos locais tenham acesso às ações de serviços de saúde, como se cadastrarem para obter o cartão SUS.

De acordo com o relator do caso, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, tal exigência vai de encontro aos preceitos constitucionais pertinentes e à legislação específica que trata da matéria. Para ele, essa exigência consubstancia afronta ao princípio da universalidade do acesso e da unicidade do sistema de saúde pública.

Alegação rejeitada

O juiz convocado Eduardo Pinheiro também não aceitou o argumento do Município de Pau dos Ferros de que tal exigência é necessária para a garantia do “atendimento às necessidades de saúde da população local, evitando que pessoas de outros municípios comprometam a oferta dos serviços prestados para a população residente”.

Isto porque, no entendimento do magistrado, o direito fundamental à saúde é uma garantia constitucional, de competência material comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos Entes Públicos para atendimento das demandas desta área, de maneira que o Município cobrado deve prestá-lo a todos os cidadãos, independentemente de apresentação do título de eleitor ou comprovação do domicílio eleitoral.

“Face ao exposto, conheço e nego provimento à Remessa Necessária, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, decidiu o juiz convocado, o que foi seguido, à unanimidade de votos, pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.

(Processo nº 0102066-37.2016.8.20.0108)

Tags: Cartão SUSCondenaçãoJustiçaPau dos FerrosTJRN
Previous Post

Upanema: Prefeitura é condenada a pagar valores relacionados a obras de recuperação de estradas

Next Post

6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspende a realização da Pré-Conferência do Plano Diretor

Ilo Aranha

Next Post

6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspende a realização da Pré-Conferência do Plano Diretor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Pare o mundo

julho 18, 2021

Censo IBGE: veja as 10 cidades mais populosas e as 10 menores

junho 29, 2023

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026

Disque-Eleições começa a atender eleitores na segunda (28)

setembro 28, 2026

Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

setembro 28, 2026

Notícias Recentes

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026

Disque-Eleições começa a atender eleitores na segunda (28)

setembro 28, 2026

Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

setembro 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.