• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Município de Pau dos Ferros continua proibido de exigir título de eleitor para acesso a serviços de saúde

by Ilo Aranha
maio 20, 2020
in Em Foco
0
Município de Pau dos Ferros continua proibido de exigir título de eleitor para acesso a serviços de saúde

Os desembargadores membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, mantiveram sentença da 3ª Vara de Pau dos Ferros que condenou aquele município a se abster de exigir a apresentação do título de eleitor pelos munícipes ou a comprovação do domicílio eleitoral, como critério de acesso do usuário às ações de serviços de saúde, bem como para fins de cadastramento e confecção do Cartão SUS.

A manutenção da sentença foi em análise de Remessa Necessária nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Pau dos Ferros. Os desembargadores verificaram a validade da condenação do Município, proibido de fazer exigências condicionantes para que os cidadãos locais tenham acesso às ações de serviços de saúde, como se cadastrarem para obter o cartão SUS.

De acordo com o relator do caso, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, tal exigência vai de encontro aos preceitos constitucionais pertinentes e à legislação específica que trata da matéria. Para ele, essa exigência consubstancia afronta ao princípio da universalidade do acesso e da unicidade do sistema de saúde pública.

Alegação rejeitada

O juiz convocado Eduardo Pinheiro também não aceitou o argumento do Município de Pau dos Ferros de que tal exigência é necessária para a garantia do “atendimento às necessidades de saúde da população local, evitando que pessoas de outros municípios comprometam a oferta dos serviços prestados para a população residente”.

Isto porque, no entendimento do magistrado, o direito fundamental à saúde é uma garantia constitucional, de competência material comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos Entes Públicos para atendimento das demandas desta área, de maneira que o Município cobrado deve prestá-lo a todos os cidadãos, independentemente de apresentação do título de eleitor ou comprovação do domicílio eleitoral.

“Face ao exposto, conheço e nego provimento à Remessa Necessária, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, decidiu o juiz convocado, o que foi seguido, à unanimidade de votos, pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.

(Processo nº 0102066-37.2016.8.20.0108)

Tags: Cartão SUSCondenaçãoJustiçaPau dos FerrosTJRN
Previous Post

Upanema: Prefeitura é condenada a pagar valores relacionados a obras de recuperação de estradas

Next Post

6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspende a realização da Pré-Conferência do Plano Diretor

Ilo Aranha

Next Post

6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspende a realização da Pré-Conferência do Plano Diretor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Cliente que teve carro avariado após lavagem será indenizado

julho 15, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.