• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Município de Currais Novos é condenado a pagar empresa de locação de máquinas

by Ângelo Boanerge
outubro 7, 2019
in Noticias, Politica
0
Município de Currais Novos é condenado a pagar empresa de locação de máquinas

(Foto: Divulgação)

A juíza Maria Nadja Cavalcanti, do Juizado Especial Cível de Currais Novos, condenou o Município a pagar valores devidos a uma empresa, contratada para locação de máquinas de limpeza, conforme os valores evidenciados nas ordens de compra. A contratada realizou serviços em um aterro da cidade e deverá receber a quantia de R$ 24.624,00, com correção monetária.

Conforme consta no processo, a empresa demandante foi vencedora em processo licitatório na modalidade tomada de preços, em 2012 e apesar do serviço devidamente prestado, o Município permaneceu inadimplente. Em sua defesa, a Prefeitura “defendeu a improcedência da demanda face a ausência de provas dos fatos constitutivos do direito alegado pelo autor”.

Entretanto, de acordo com a magistrada Maria Nadja Cavalcanti, “caberia à parte ré comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil”. Entretanto, aponta que a parte demandada não apresentou “qualquer documento comprobatório do pagamento dos títulos cobrados, nem mesmo outro documento que possa desvirtuar o direito autoral”.

A juíza ressaltou, por outro lado, que a empresa demandante juntou documento denominado “nota de liquidação”, assinado pelo secretário municipal de Administração, o qual “é suficiente para demonstrar que a empresa autora foi vencedora em processo licitatório, comprovando a prestação dos serviços na área de limpeza pública”.

Além disso, a magistrada Maria Nadja Cavalcanti frisou que a observância aos “procedimentos inerentes às despesas públicas deve ocorrer para garantir a lisura, a moralidade, a isonomia e a legalidade na gestão pública”, e não como um instrumento de proteção antiético e abusivo da Administração para eximir-se do pagamento de uma obrigação contraída.

De modo que também não seria suficiente “o argumento de que o regramento legal não fora plenamente observado”, fato que na prática poderia ser convertido “em escudo ilícito a favor da prática de arbitrariedades pelos gestores e violação ao fim primordial e único do ato normativo, qual seja, o atendimento ao interesse público primário”, destacou a decisão.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Currais NovosJuizado Especial CívelMaria Nadja CavalcantiTJRN
Previous Post

Não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória sobre terras invadidas por índios

Next Post

Selo digital alcança todos os cartórios do RN e contabiliza 648 mil atos praticados com a tecnologia

Ângelo Boanerge

Next Post

Selo digital alcança todos os cartórios do RN e contabiliza 648 mil atos praticados com a tecnologia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça homologa acordo entre MP e Município de João Câmara para acabar com lixão a céu aberto

setembro 20, 2019

Residencial Guarapes avança com 21% das obras e terá 200 moradias em Natal

abril 24, 2026

Índice Nacional da Construção Civil fecha 2022 com alta de 10,9%

janeiro 11, 2023

Reajuste do aluguel 2023: Contratos de Março terão aumento de 1,68%

março 9, 2023

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema é revertida pelo TRT/21

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema é revertida pelo TRT/21

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.