• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

MPRN recomenda que escolas particulares de Natal revisem valores de mensalidades durante isolamento social

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 17, 2020
in Noticias
0
MPRN recomenda que escolas particulares de Natal revisem valores de mensalidades durante isolamento social

Stack of books with laptop on table

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal esclareçam aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais – redução do valor das mensalidades – decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, há a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período. A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE). 

O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido ao coronavírus. A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa. Pela recomendação, as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19).

A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil. Está sendo recomendado aos estabelecimentos privados de ensino que forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. Para isso, considerando como parâmetro nas negociações para a manutenção do contrato a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora.  

A recomendação versa sobre a necessidade de essas empresas encaminharem aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia.  O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais.  

Outro esclarecimento que dever ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil. Prestar informações sobre a redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas (tendo em vista a suspensão de contratos acessórios como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente); conceder desconto correspondente à economia que a escola tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais; considerar a opção de o consumidor rescindir o contrato (caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior); abster-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos; criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores e zelar sempre pela manutenção da qualidade do ensino, são outras medidas eu integram a recomendação ministerial.  

O MPRN ainda reforçou na recomendação que no caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido de modo que implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.  Em específico para os estabelecimentos que prestam o serviço para a educação infantil, a recomendação apresenta como possibilidade que negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apliquem desconto nas mensalidades baseados na revisão dos custos de suas planilhas a partir da diminuição de gastos com a suspensão das aulas presenciais.  

Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial. Caberá, então, às escolas, anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspenderem o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso. 

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Tags: COVID-19EscolasMensalidadeMinistério Público do Rio Grande do NorteRecomendação
Previous Post

Liminar mantém validade de decreto que autoriza funcionamento de feiras e supermercados em Natal

Next Post

STF aprova súmula vin​culante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
STF aprova súmula vin​culante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

STF aprova súmula vin​culante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
Alterada normas para movimentação de servidores federais

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020
Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

dezembro 21, 2023
Deixa eu falar, Sr. Juiz

Deixa eu falar, Sr. Juiz

agosto 2, 2020
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.