O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de São Francisco do Oeste deve cumprir as atribuições que lhe são destinadas. Essa foi a principal orientação dada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, em uma recomendação.
No documento, o MPRN recomenda que no prazo de 30 dias o Conselho passe a exercer regularmente a sua atribuição, realizando visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. As visitas deverão fazer parte de um cronograma anual, que também deverá contar com a realização de reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições, além da reunião específica para a análise da prestação de contas.
Entre outras competências sob a responsabilidade do CAE, expressas em resolução, estão: analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE; analisar a prestação de contas do gestor; e comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução (inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros).
Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros titulares; elaborar o Regimento Interno e o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE, são outras atribuições do Conselho de Alimentação Escolar.
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Fonte: MPRN